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Gastos com manutenção são pagos se empregado trabalha em carro próprio

6 de maio de 2010, 6h57

Por Redação ConJur

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O trabalhador que utiliza veículo próprio não pode ser ressarcido apenas das despesas com combustível. Os gastos com a manutenção do carro também devem entrar na conta. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que julgou ação ajuizada por um trabalhador contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul. Ficou decidido que o Banrisul deve pagar R$ 4 mil para cobrir a depreciação do automóvel de 2002 a 2005. Cabe recurso.

O banco apresentou recibos que comprovam o pagamento, por quilômetro rodado, ao empregado. No entanto, os desembargadores ressaltaram que, geralmente, esse pagamento não contempla os gastos de manutenção do automóvel, apenas as despesas com o combustivel, salvo quando há acordo coletivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT do Rio Grande do Sul.

RO 10249-2007-211-04-00-6