Desvio de verbas

Supremo nega liminar a ex-presidente do TJ-MT

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6 de maio de 2010, 16h50

O ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Mariano Travassos, não deve voltar ao cargo. Nesta quinta-feira (6/6), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar ao desembargador aposentado compulsoriamente. Ele entrou com Mandado de Segurança na Corte contra decisão do Conselho Nacional de Justiça. O objetivo do pedido de liminar era suspender os efeitos do julgamento do Conselho até a apreciação do mérito pelo pleno do STF. Os conselheiros decretaram a aposentadoria compulsória de Travassos e de um grupo de nove magistrados acusados de uso irregular de verbas do TJ-MT para socorrer financeiramente a maçonaria. Aposentada compulsoriamente pelo CNJ, a juíza Maria Cristina Oliveira Simões também teve liminar indefirida. 

Celso de Mello determinou que o desembargador José Silvério deve intervir no processo como litisconsorte passivo necessário, caso a segurança seja dada na apreciação do mérito. Atualmente, Silvério preside o TJ-MT. O ministro ainda exigiu que sejam citados na ação todos magistrados que se beneficiaram com a abertura da vaga, “em ordem sucessiva, por repercussão causal”. E deu um prazo de 10 dias para que lista seja entregue.

A defesa de Travassos alegou que “a destituição é gravíssima”, principalmente porque ele estava na presidência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. E que a sanção imposta pelo CNJ é “iníqua, afrontosa dos princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e violadora da norma da lei fundamental que impõe a fundamentação de todas as decisões judiciais, conforme artigos 5º, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição)”. No mérito, a defesa pediu que a decisão do CNJ seja declarada nula com o consequente retorno do desembargador ao cargo. 

“A aposentadoria compulsória de qualquer magistrado e, a fortiori, de um desembargador e presidente de Tribunal de Justiça, não é só medida vexatória para magistrado perante sua família, seus amigos, o círculo de suas relações e seus subordinados. Bem vistas as coisas, ela infunde a desconfiança das pessoas no Judiciário, por sua natureza o mais augusto dos Poderes do Estado, que precisa parecer austero, elevado, inatacável e incorruptível, para granjear o respeito e o acatamento dos cidadãos. É dentro desse quadro que se admite, como pena de imenso vigor, a aposentadoria compulsória, que não se justifica, nem por atos insignificantes nem por práticas ou omissões autenticadoras da humanidade de cada um”, afirmou a defesa.

De acordo com o relator do processo administrativo no CNJ, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, o esquema consistiu no desvio de recursos para socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. Os magistrados respondem por desviar R$ 1,4 milhão para cobrir os prejuízos com a quebra da cooperativa de crédito (Sicoob Pantanal), criada por maçons, de 2003 a 2005, época em que o desembargador José Ferreira Leite presidia o TJ-MT e Mariano  Travassos era corregedor-geral. Segundo o CNJ, Travassos não teve participação direta no esquema, até porque não pertence à Maçonaria, mas recebeu a segunda maior quantia paga, mais de R$ 900 mil para não se opor ao desvio.

Leia a determinação de Celso de Mello
" 2. Com a aposentadoria compulsória do ora impetrante, operou-se a vacância de seu cargo, possivelmente hoje preenchido por outro magistrado, que deverá intervir, na presente relação processual, na condição de litisconsorte passivo necessário. Da mesma forma, também deverão ser citados os diversos magistrados que, […] beneficiaram-se, em ordem sucessiva, por repercussão causal, da abertura da vaga, […]. Assino, portanto, ao ora impetrante, o prazo de 10 (dez) dias, para que identifique os magistrados que foram investidos, em ordem sucessiva, mediante acesso e promoção, aos cargos judiciários que se vagaram, no Estado de Mato Grosso, […]. Publique-se."

MS 28.712

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