Ordem cronológica

Pagamento de precatório dado pelo TJ-MS é suspenso

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6 de maio de 2010, 18h25

O Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão do pagamento de dívida de R$ 18 milhões, representada por precatório pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O pagamento do valor integral foi feito a apenas uma pessoa e antes do prazo previsto. Antes de liberar o pagamento, o CNJ está apurando se houve irregularidades no acerto.

O pagamento do precatório foi feito a Jamil Name, ex-dono de bingo e ex-comandante do jogo do bicho na cidade, segundo informa o jornal Midiamax News. O vice-presidente do TJ-MS, Paulo Alceu Puccinelli mandou o município pagar R$ 18 milhões a Jamil Name por ele ter se transformado em credor da prefeitura ao adquirir o precatório de uma família que teve uma área desapropriada. O desfecho dessa questão durou uns 15 anos. O desembargador determinou a quitação da dívida representada por precatório em julho passado e a prefeitura já pagou 9 das 13 parcelas combinadas, de R$ 1,3 milhão cada uma.

Em julho do ano passado, por decisão de Alfeu Puccinelli, o TJ determinou o sequestro de R$ 25,5 milhões, valor reajustado da dívida e que deveria ser entregue a Jamil Name. A Procuradoria jurídica de Campo Grande entrou com recurso e, numa semana, por meio de acordo, reduziu a conta para R$ 18 milhões. Na decisão que beneficiou Name, ele afirmou que precisava do dinheiro logo para cuidar de sua saúde. O então credor afirmou que a doença precisava ser tratada num hospital dos Estados Unidos e ele não teria recurso para bancar a viagem e o tratamento fora do país. Por essa questão, justificou a corte, Name cortou a fila dos precatórios.

O primeiro questionamento do conselheiro e corregedor Nacional de Justiça, o ministro Gilson Dipp, tem a ver com a quebra da ordem cronológica do pagamento do precatório. Pela regra, recebe o dinheiro primeiro os credores que há mais tempo esperam na fila pelo recurso. No entendimento de Dipp, a quebra da ordem cronológica no pagamento do precatório, a expressividade dos valores e o fato de a dívida executável ter sido transformada em acordo de parcelamento para depósitos diretos ao credor, "à margem do regime constitucional do precatório", justificam a apuração de eventual infração disciplinar por parte do desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, vice-presidente do TJ-MS.

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