TSE decide não analisar consulta sobre publicidade
5 de maio de 2010, 17h53
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram não analisar a consulta formulada pelo ministro chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Franklin Martins. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4/5) durante sessão administrativa.
A consulta consiste no uso de nomes de órgãos, entidades e da expressão “Governo Federal” em peças e material de publicidade durante o período eleitoral. Segundo o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, a consulta é absolutamente genérica. Segundo ele, não há possibilidade humana de se prever cada um dos casos concretos, dada a amplitude da pesquisa e até o desconhecimento de aonde essas marcas são efetivamente utilizadas, e em que situações, durante o período eleitoral.
A Secretaria de Comunicação do governo fez as seguintes perguntas:
"1º) Nomes de órgãos ou entidades responsáveis pela comunicação poderão ser utilizados para identificar as peças e o material de publicidade que vierem a ser autorizados pelo TSE para veiculação, exibição ou exposição durante o período eleitoral, nas eleições 2010?
2º) Nomes de órgãos ou entidades responsáveis pela comunicação já aplicados nas peças e no material de publicidade distribuídos para exibição ou exposição antes do período eleitoral podem ser mantidos nas peças e no material que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral parar exibição ou exposição também durante o período eleitoral, nas eleições de 2010?
3º) A expressão "Governo Federal" poderá ser utilizada para identificar peças e material de publicidade que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral?
4º) A expressão "Governo Federal" já aplicada nas peças e no material de publicidade distribuídos para exibição ou exposição antes do período eleitoral pode ser mantida nas peças e no material que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral para exibição ou exposição também durante o período eleitoral, nas eleições de 2010?
5º) Os órgãos e entidades poderão utilizar nome e ou marca de programas nas peças e no material de publicidade que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral?
6º) Nome ou marca de programas já aplicados nas peças e ou no material de publicidade distribuídos para exibição ou exposição antes do período eleitoral podem ser mantidos nas peças e no material que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral para exibição ou exposição também durante o período eleitoral, nas eleições de 2010?
7º) O nome ou a marca de programas já aplicados antes do período eleitoral em fachadas de locais de atendimento, em placas de identificação desses locais, em uniformes e outros materiais próprios de cada programa podem ser mantidos durante o período eleitoral, nas eleições 2010?".
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