Alinhamento de decisão

STJ suspende ações sobre violação de medidor

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5 de maio de 2010, 18h34

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o trânsito em julgado das decisões proferidas pela Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Paraná em relação aos processos que tratam da violação do medidor de energia. Os processos devem ser liberados assim que o STJ julgar o mérito de uma Reclamação ajuizada pela Companhia Paranaense de Energia e pela Copel Distribuição. O caso analisa quem é o responsável em caso de fraude no aparelho.

A Turma Recursal entendeu que não há como imputar ao consumidor a responsabilidade pela violação do medidor de energia elétrica com base em vistoria feita por funcionários da concessionária. Na reclamação, a companhia de energia e a Copel sustentam que a questão da violação do medidor em si jamais foi decidida pelo STJ. Em decisões anteriores, a Corte Superior apenas limita a atuação das concessionárias de energia elétrica no sentido de suspender o fornecimento de energia como artifício para cobrança de débitos.

O ministro Campbell ressaltou que o STJ jamais teve a oportunidade de analisar com mais afinco a questão por ela já ser tratada em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e  não por uma lei federal. Além disso, os processos que passavam por esse filtro esbarravam na incidência da Súmula 7 do STJ, que diz que a “pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. Segundo ele, os processos anteriores contestavam a própria maneira como os fatos haviam ocorrido, não passando efetivamente, portanto, pelas questões de direito.

Dessa forma, destacou o relator, é evidente que, se a 1ª Seção do STJ vier a superar sua antiga jurisprudência sobre o assunto e firmar entendimento diverso do que foi decidido pela Turma Recursal União-PR, “ter-se-á prejuízo para a eficiência da prestação jurisdicional em si, um bem constitucional diferente do interesse das partes jurisdicionais, mas de igual status e importância”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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