Atraso de pagamento

Seguradora deve custear internação de segurada

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5 de maio de 2010, 12h47

O fato de atrasar os pagamentos não retira do segurado o direito de usufruir dos serviços prestados por seguradora de saúde, de forma contínua, mas apenas lhe permite a cobrança pelos meios cabíveis. Com este entendimento, a 8ª Vara Cível de Brasília decidiu que a seguradora SAÚDE VIP deverá custear a internação de uma segurada na UTI do Hospital Unimed sob pena de multa diária de R$ 5 mil. E ainda pagar as custas do processo fixadas em R$ 500.

De acordo com a autora, o contrato com a SAÚDE VIP foi firmado em 28 de fevereiro de 2007. Em dezembro do mesmo ano, ela solicitou que a seguradora autorizasse sua internação. A seguradora se recusou. Alegou que a autora estaria inadimplente por quatro meses. A segurada, então, pagou a quantia cobrada, no valor de R$ 1.035. Mesmo assim, a empresa se negou a cobrir a internação devido ao período de carência de 90 dias, que teria de ser novamente cumprido por causa da inadimplência.

Com a alegação de estar em situação de urgência e risco de morte, a segurada pediu que a ação fosse julgada liminarmente para que a empresa custeasse todo o período de internação. Além disso, pediu que, no mérito, fosse confirmada a obrigação da ré em cobrir o tratamento. O pedido liminar foi aceito. A SAUDE VIP deixou de apresentar defesa no prazo legal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ do Distrito Federal

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