Substabelecimento sem nome das partes é válido
5 de maio de 2010, 15h24
Por unanimidade, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho julgou válido substabelecimento sem nomes das partes e número do processo. Dessa forma, determinou o retorno dos autos à 6ª Turma para que prossiga no julgamento como entender de direito.
O autor alegou que a procuração e o substabelecimento são instrumentos distintos e não se confundem, embora sejam complementares, e, por essa razão, a seu ver, tal exigência não se ajustaria ao substabelecimento.
Ao julgar embargos na SDI-1, o relator, juiz convocado Roberto Pessoa, ressaltou que o artigo 655 do Código Civil valida o substabelecimento, porém sem o mesmo formalismo exigido para o instrumento procuratório. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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