Controle de bebidas

Sicobe é alvo de novas ações judiciais

Autor

5 de maio de 2010, 10h55

O Sicobe – Sistema de Controle de Produção de Bebidas – virou alvo de mais ações judiciais. A primeira foi proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O partido questiona a legislação que instituiu o Sicobe com o argumento de que o novo sistema retira recursos de programas sociais do governo.
 
A segunda está sendo concluída e será proposta à Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a Casa da Moeda do Brasil. De acordo com a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) o balanço patrimonial da empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, apresentou em 2009 um aumento de 219% em relação ao ano passado. A entidade credita parte desse aumento à arrecadação com o Sicobe, implantado em maio e que teria gerado um faturamento de R$ 500 milhões.
 
Não é a primeira vez que o Sicobe é alvo de ações judiciais. No ano passado, a Cervejaria Petrópolis conseguiu uma liminar na 2ª Vara Federal de Brasília e outra na 16ª Vara da Capital Federal para ficar livre do sistema de medidores. A cautelar foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que atendeu pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Em São Paulo, outra liminar foi concedida, em primeira instância, a uma entidade do setor, mas depois cassada pelo TRF-3.
 
O Sicobe também foi tema da Convenção Nacional do Setor de Refrigerantes e Cervejas, que aconteceu no final de abril em Fortaleza (CE). Os pequenos fabricantes discutiram instrumentos para ter de volta os valores cobrados pela Casa da Moeda. De acordo com a Afrebras, o Sicobe penaliza os pequenos fabricantes de refrigerantes que pagam R$ 0,03 por unidade de bebida.
 
A Afrebras vai pedir à Justiça que seus associados deixem de pagar à Casa da Moeda R$ 0,03 por unidade produzida como prevê o Sicobe e que a empresa estatal seja obrigada a indenizar os pequenos fabricantes de bebidas. “O sistema de controle de bebidas onera apenas os pequenos fabricantes”, reclama o presidente da entidade, Fernando Rodrigues de Bairros.
 
Estabelecido pela lei nº 11.827 de 2008, o Sicobe permite que a Receita Federal controle – em tempo real – a produção de bebidas no país por meio de equipamentos que possibilitam o registro, a gravação e a transmissão das informações para a sua base de dados.
 
A Receita defende que o sistema é mais um instrumento para combater a sonegação fiscal no setor, assim como o Sistema de Medição de Vazão, já instalado nas fábricas.
 
Quando os equipamentos estiverem instalados em todas as fábricas do país, a Casa da Moeda do Brasil deverá receber cerca de R$ 1,3 bilhão por ano, segundo cálculos da associação. A estimativa foi feita pela Afrebras considerando o volume anual de refrigerantes, água mineral, cervejas e outras bebidas.
 
A ADI
No Supremo, o PTB questiona o parágrafo 4º do artigo 28 da Lei nº 11.488/2007. A norma atribui à Receita Federal a competência para estabelecer os valores do ressarcimento pela instalação dos equipamentos de controle. Também contesta o artigo 58-T da Lei nº 10.833/2003, com redação dada pela Lei nº 11.827/2008, que prevê o ressarcimento à indústria fabricante pelo selo de controle.
 
O partido questiona, ainda, o parágrafo 2º do mencionado artigo 58-T, incluído na Lei 11.827, que permite aos fabricantes deduzirem da contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido correspondente ao ressarcimento dos serviços prestados pela Casa da Moeda do Brasil, responsável pela instalação e manutenção dos equipamentos de controle.
 
Além disso, o PTB impugna integralmente a Instrução Normativa nº 869/2008, nos seus artigos 11 e 12. O primeiro deles regulamenta o ressarcimento à Casa da Moeda do Brasil (CMB) pela execução dos procedimentos de integração, instalação, manutenção preventiva e corretiva do SICOBE em todas as suas linhas de produção.
 
O segundo autoriza as fabricantes de bebidas a deduzir da contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins, crédito presumido correspondente ao ressarcimento à CMB, previsto no artigo anterior.
 
O PTB alega, entre outros, que as formas de pagamento ou “ressarcimento” por ele questionadas atingem créditos decorrentes de contribuições sociais, em detrimento dos beneficiários dessas contribuições.
 
De acordo com a ADI, a legislação infringe os artigos 165 e 167 da Constituição Federal. O primeiro deles sujeita as despesas pública de caráter ordinário a expressa previsão orçamentária; o artigo 167 veda, entre outros, a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, bem como a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais para realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência.
 
Segundo o PTB, quem deve responder pelas despesas da Casa da Moeda com a instalação e manutenção dos equipamentos de controle de bebidas é a Receita Federal do Brasil. O partido argumenta, ainda, que os dispositivos por ele impugnados afrontam o princípio da finalidade (artigos 149, 195 e 239 da CF), por implicarem o desvio de recursos legais de sua finalidade constitucionalmente prevista.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!