Prazo de validade

Patentes de antes da nova lei valem por 15 anos

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5 de maio de 2010, 16h15

As empresas que obtiveram uma patente antes da Lei 9.729, de 1996, têm direito ao registro por apenas 15 anos. O entendimento foi firmado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em ação que questionava se a nova lei, que aumentou o prazo de 15 para 20 anos, valia para os registros feitos antes de 96.

Várias empresas que fizeram o registro antes da nova lei recorreram à Justiça na tentativa de estender a proteção da patente por mais cinco anos. As concorrentes, que esperavam o fim do prazo para entrar no mercado, insistiam que tal ampliação só se aplica para registros obtidos já sob a nova norma. A controvérsia envolve as normas prescritas no Acordo Trips ratificado pelo Congresso Nacional em 1994.

No caso julgado, a Du Pont de Meours and Company recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ), que rejeitou seu pedido de ampliação do prazo de vigência de patente. A empresa alegou que a decisão violou dispositivos da Lei 9.279/96 e do Acordo Trips, que entrou em vigor em janeiro de 1995. O TRF-2 entendeu que o pedido abala as expectativas empresariais legítimas de explorar invento ou modelo que cairá em domínio público, sendo impossível ampliar a exclusividade, que apenas pode ser concedida com base em lei.

Para o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, não há suporte legal nem obrigação do Brasil de garantir às patentes de invenção depositadas antes de 1º de janeiro de 2000 — mediante a aplicação direta e sem reservas do Acordo Trips — a prorrogação do prazo de validade da proteção originalmente estabelecido em 15 anos. Ele explicou, em seu voto, que para os demais países que assinaram o acordo, as regras passaram a valer um ano após sua entrada em vigor, em 1º de janeiro de 1996. Em relação ao Brasil, compreendido como integrante da categoria dos países em desenvolvimento, foi assegurado o prazo adicional de quatro anos, inclusive das patentes de invenção.

Segundo o ministro, o Acordo Trips não é um tratado que foi editado de forma a propiciar sua literal aplicação nas relações jurídicas de direito privado ocorrentes em cada um dos Estados que a ele aderem, substituindo de forma plena a atividade legislativa desses países, que estaria então limitada à declaração de sua recepção. Noronha reiterou que "é correto tutelar os detentores das patentes, é imperioso combater a pirataria, mas, acima de tudo, é preciso cumprir as leis, sem subjetivismo. Nada na lei tutela o aumento pretendido, que abala expectativas empresariais ao prorrogar algo que, pela lei, vai alcançar o domínio público". Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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