Venda de CDs

Condenado por pirataria quer recorrer em liberdade

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5 de maio de 2010, 14h53

Um comerciante autônomo, condenado a dois anos de prisão em regime semiaberto por comercializar CDs e DVDs piratas, entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal contra decisão que determinou sua imediata prisão. A sentença condenatória da 2ª Vara Criminal da Comarca de Marília, em São Paulo, foi mantida pelo Tribunal de Justiça.

Em 10 de março de 2008, o comerciante foi flagrado expondo, para venda, 76 CDs e 81 DVDs "piratas", em box que mantém no “Camelódromo Municipal” do Terminal Rodoviário Urbano de Marília. Foi denunciado e condenado pelo crime contra o patrimônio intelectual, capitulado no artigo 184 do Código de Processo Penal.

No Habeas Corpus, a defesa pede que ele aguarde em liberdade o julgamento de recursos interpostos contra sua condenação nos tribunais superiores. Pede, ainda, que seja suspensa a sua condenação até a decisão de mérito do Habeas Corpus pela Suprema Corte, com a expedição de contramandado de prisão ou de alvará de soltura.

No pedido, a defesa alega constrangimento ilegal já que a ordem de prisão careceria de fundamentação, como previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal: risco comprovado à garantia da ordem pública ou econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Ele fez o mesmo pedido para o Superior Tribunal de Justiça, que negou a liminar com o fundamento de instrução deficiente do processo, uma vez que não estava anexada cópia do acórdão do TJ-SP. Agora, ele quer a superação da Súmula 691, do STF, que veda a concessão de liminar quando ministro relator de HC em tribunal superior já negou igual pedido. A defesa do comerciante alega que a decisão ainda não havia sido disponibilizada pelo TJ e que um pedido de revisão, feito em janeiro deste ano, agora com anexação da devida cópia, não foi julgado pelo STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 103.770

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