Dívida trabalhista

Aposentadoria não pode ser penhorada

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5 de maio de 2010, 13h37

Com base no teor da Orientação Jurisprudencial 153, que diz que aposentadoria não pode ser penhorada para pagamento de dívidas trabalhistas, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso de um empregador (pessoa física) que teve a sua aposentadoria bloqueada para pagamento de dívidas em ação trabalhista.

Ao julgar o recurso do empregador, o ministro Barros Levenhagen, relator da ação na SDI-2, citou o artigo 48 da Lei 8.112/90, segundo o qual o vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

Com esse julgamento, a SDI-2 alterou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que, ao não aceitar pedido de liminar em Mandado de Segurança, entendeu não haver ilegalidade ou abuso de poder no bloqueio de dinheiro originário de aposentadoria, depositado em conta salário.

Ao analisar a questão no TST, o relator na SDI-2, destacou que, diante da expressa disposição legal, aumenta a convicção sobre a ilegalidade da penhora sobre os valores creditados na conta bancária do empregador (no caso, pessoa física). Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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