Dados administrativos

Universidades públicas podem usar sistema digital

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4 de maio de 2010, 12h41

As universidades brasileiras podem usar sistema digital para divulgar decisões administrativas aos estudantes. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou recurso apresentado por estudante jubilado da Universidade Federal da Bahia, que tentava assegurar sua matrícula.

Na ação, o universitário declarou que mudou de cidade e fez um pedido de trancamento da vaga, mas não foi atendido pela UFBA, gerando assim sua matrícula automática e o consequente jubilamento, por não ter comparecido às aulas e não justificar as faltas. Destacou, também, que a divulgação da decisão da universidade se deu somente por meio do seu sistema informatizado.

Ele requeria que a sua matrícula no curso de Comunicação Social fosse assegurada, alegando que conforme a Lei 9.784/99 seria necessária a sua intimação pessoal, para informá-lo de que o pedido de trancamento de curso foi negado.

A universidade, representada pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF-1) e da Procuradoria Federal da Bahia, órgão da Advocacia-Geral da União, esclareceu que o pedido não foi aceito porque o estudante não tinha o requisito da integralização curricular necessária: documento que apresenta a situação do aluno com referência ao currículo de seu curso, habilitação/ênfase. Esse item está previsto no artigo 55 do Regimento da UFBA.

As procuradorias também argumentaram que a universidade deixa claro em todos seus formulários que a parte interessada tem a responsabilidade de acompanhar o andamento do processo pelo meio digital, o que exclui a necessidade de intimação pessoal.

Em primeira instância, o pedido de liminar foi negado pelo entendimento de que não há nenhuma irregularidade capaz de invalidar a decisão administrativa. O estudante interpôs então recurso de Agravo de Instrumento, que também foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A decisão concluiu que "por estar residindo em outro estado, o universitário deveria ser mais cauteloso no acompanhamento dos seus pedidos. Aliás, o sistema digital, inclusive, para a realização de pré-matrícula e outras tarefas, constitui realidade há muito verificada no meio universitário". Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Agravo de Instrumento nº0004797-05.2010.4.01.0000/BA

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