Desconto em folha

STJ limita empréstimos de servidores ao BB

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4 de maio de 2010, 18h26

Os servidores públicos da Paraíba só poderão fazer empréstimos com desconto na folha de pagamento com o Banco do Brasil. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça, ao suspender a decisão que havia obrigado o estado da Paraíba a permitir o acesso de qualquer instituição financeira ao sistema digital de consignações.

Ao analisar o pedido do governo da Paraíba, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, destacou que a liminar contestada “busca resguardar, tão só, eventuais direitos privados dos servidores, sem atentar para possíveis danos à municipalidade”.

O ministro afirmou que devido ao alto valor do contrato, a economia do estado poderia sofrer grave lesão na hipótese de rescisão contratual, tendo inclusive de restituir valores ao Banco do Brasil. O ministro Cesar Asfor Rocha atendeu ao pedido do governo estadual para suspender a liminar.

De acordo com os autos, o Tribunal de Justiça da Paraíba havia concordado com os argumentos da associação de servidores. A entidade considerava ilegal o ato de negar aos servidores públicos estaduais a possibilidade de contrair empréstimo consignado em contracheque em uma instituição financeira que não fosse o Banco do Brasil, entendendo que havia direta violação aos princípios da liberdade e da livre concorrência.

No STJ, o governo paraibano alegou que a referida exclusividade decorre de previsão contratual ajustada entre o Banco do Brasil e o estado da Paraíba, e que “não estabeleceu, em nenhum momento, a impossibilidade de o servidor contrair empréstimo e obter crédito com instituições outras que não o Banco do Brasil.”

O governo argumentou, ainda, que a consignação em folha em favor do Banco do Brasil também se justifica pelo fato de existir um contrato de prestação de serviços financeiros para o banco efetuar a gestão da folha de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta estadual, não sendo plausível o acesso indiscriminado de qualquer outra instituição financeira ao sistema de consignações.

Assim, fica mantido o contrato entre o Banco do Brasil e o governo da Paraíba para a disponibilidade de empréstimos consignados em folha de pagamento aos servidores do estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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