Débito fantasma

Estado é condenado por cobrar ICMS de empresa isenta

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4 de maio de 2010, 10h54

O estado não pode recolher ICMS de empresa beneficiada por incentivo fiscal. Com esse entendimento, a 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública deferiu liminar favorável a Cotton King Ltda, que pediu a exclusão de todos os apontamentos de débito do ICMS de sua conta-corrente fiscal.

A vara colheu a liminar a pedido da advogada Milena Pizzoli Ruivo, do Valarelli Advogados Associados. Devido ao Protocolo de Intenções celebrado com o estado, a autora é 100% isenta do recolhimento do imposto. No entanto, alegou que vem sofrendo prejuízos, pois o governo a mantém com status de contribuinte omisso na conta-corrente fiscal, com um débito no valor de R$ 79.453,41, referente a fevereiro de 2008 e dezembro de 2009.

Tal situação fiscal age diretamente no funcionamento da Cotton King. De acordo com a empresa, os caminhões que carregam seus produtos para São Paulo são barrados nos postos fiscais das fronteiras do estado. Isso porque, nos postos fiscais, os agentes consultam a conta-corrente fiscal da empresa, identificavam esses débitos e travavam sua passagem.

A autora pediu para que os valores fossem anulados, assim como as multas impostas em março de 2010, sob a pena de multa diária de R$ 2 mil. Também solicitou que a Justiça proibisse o estado de fazer lançamento de débito de ICMS.

O juiz de Direito Márcio Aparecido Guedes acatou todos as solicitações. Caso o estado não cumpra a determinação, terá de pagar multa diária de R$ 2 mil até o julgamento do mérito. Ele ainda destacou risco de dano irreparável à empresa. “As mercadorias objeto de apreensão pelo fisco são destinadas ao comércio, e sua retenção certamente causará inúmeros prejuízos à requerente”, disse a decisão. 

Clique aqui e leia a liminar

Processo 160/ 2010

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