Transferância de dólares

STF nega HC a sócios de empresa acusada de evasão

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3 de maio de 2010, 15h56

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar para dois empresários sócios de uma empresa paulista acusada de evasão de divisas por ter transferido US$ 580 mil para um banco em Nova York sem conhecimento das autoridades competentes no Brasil. Eles respondem a inquérito policial e tiveram seus sigilos bancário e fiscal quebrados por ordem da 6ª Vara Criminal de São Paulo.

Os sócios recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para anular o inquérito policial. Conseguiram apenas que a quebra do sigilo fosse restrita ao ano de 2003, quando ocorreu a transferência. O pedido de anulação do inquérito também foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Por isso, eles recorreram ao STF. Argumentaram que o inquérito deve ser trancado e a decisão que autorizou a quebra de sigilo tem de ser anulada porque não há nenhum indício de crime.

De acordo com os advogados, os documentos comprovam que não houve nenhuma remessa ilegal de dinheiro para o exterior, mas sim “operações de financiamento internacional absolutamente lícitas e devidamente documentadas perante os órgãos competentes”.

Joaquim Barbosa afirmou que o STJ não acatou o pedido de trancamento da ação por falta de justa causa porque o argumento apresentado não foi analisado pelo TRF-3. Caso decidisse, poderia caracterizar supressão de instância. Segundo o ministro, se o STF decidisse sobre o pedido haveria dupla supressão de instância.

Para ele, o inconformismo com a quebra de sigilo não se sustenta, pois a decisão apresenta fundamentação razoável, na qual o magistrado de primeiro grau registra a necessidade de obtenção de informações mais detalhadas para complementar a investigação que teve início na Polícia Civil do estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

HC 103.605

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