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2ª Seção do STJ divulga regras para sustentação oral e preferência

3 de maio de 2010, 12h13

Por Redação ConJur

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Os pedidos de sustentação oral ou de preferência do julgamento na 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça podem ser feitos das seguintes maneiras: pelo Portal do STJ; por telefone; pessoalmente, na Coordenadoria; ou, no dia da sessão, diretamente na sala de julgamentos.

Para fazer o requerimento pela internet, o interessado deve acessar o link “Consultas”, seguido da opção “Solicitação de Preferência de Julgamento e Sustentação Oral”.

Os pedidos feitos no dia do julgamento devem se dar até 10 minutos antes do horário estipulado para o início da sessão, marcado para as 14h. A sustentação oral e a preferência de julgamento também podem ser requeridas pelo telefone (61) 3319-7369, de segunda a sexta, das 9h às 19h.

A preferência está condicionada à presença, na sala de julgamentos, do advogado ou estagiário que a solicitou, sendo que os pedidos formulados por estagiários serão atendidos após o término das solicitações feitas por advogados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.