Sem propaganda

TRE de Mato Grosso suspende punição de prefeito

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3 de maio de 2010, 16h41

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso acolheu, por unanimidade, os recursos interpostos pelo prefeito de Nova Canaã do Norte, Antônio Luiz César de Castro, e o responsável pelo jornal Mato Grosso do Norte, José Vieira do Nascimento. Castro e Nascimento foram condenados pela 23ª Zona Eleitoral a pagarem multa no valor de R$ 21.282 e R$ 30.000, respectivamente, por propaganda eleitoral extemporânea.

Para o relator, César Augusto Bearsi, a reportagem pela qual foram acusados é mera edição voltada à divulgação de obras e serviços feitos pela administração municipal da época. "Em nenhum momento houve pedidos de votos nas reportagens ou menção à reeleição do prefeito municipal, embora seu nome e trechos de seus discursos apareçam diversas vezes nas matérias. Ademais, não houve prova que o suposto beneficiário tenha pagado pela matéria", afirmou.

César de Castro alegou que a notícia publicada no jornal não se encaixa na definição de propaganda eleitoral e sustentou que não pagou pela sua publicação e que sequer tinha conhecimento da mesma. José Vieira disse que apenas elaborou gratuitamente as informações, cujo objetivo não tinha cunho eleitoral. A ideia, segundo ele, era noticiar fatos ligados unicamente à prefeitura de Nova Canaã do Norte. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.

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