Empresa familiar

Planejamento sucessório evita processo judicial

Autor

  • Eduardo Barbosa

    é advogado diretor da Escola Superior de Advocacia no Rio Grande do Sul conselheiro estadual e membro da 2ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS.

3 de maio de 2010, 7h26

Atualmente, o processo sucessório na empresa familiar é um assunto que, cada vez mais, está sendo debatido, tanto nas empresas quanto nas famílias.

Constata-se que o empresário brasileiro, em geral, não planeja a transferência de poder, achando que sua permanência na empresa é eterna e, assim, surgem os primeiros conflitos familiares.

Na verdade, esses conflitos já se encontram dentro da empresa; eles estão adormecidos, vindo à tona quando o fundador da organização tem que deixá-la por uma questão cronológica.

O empresário brasileiro está se dando conta agora que esses conflitos podem ser transformados em parcerias, desde que adote-se o planejamento sucessório.

Ressalto, contudo, que a sucessão não é algo que se resolva da noite para o dia, é um processo que pode levar vários anos, pois trata-se de um movimento que vai conduzir e preparar pessoas para alcançar o poder, e mesmo outras para trabalhar para aquelas de forma dedicada e em prol da empresa.

Os grandes doutrinadores do planejamento sucessório, a exemplo de George Leone Clemente Souza, afirmam que “para a existência da continuidade da empresa é necessário o planejamento e a organização do processo sucessório”.

Também entendo que a sucessão deve ser encaminhada como um processo, engajando as várias partes interessadas. A utilização da palavra processo tenta caracterizar a necessidade de atividades programadas, onde cada segmento envolvido tenha uma responsabilidade e um papel a desempenhar na continuidade do negócio.

No aspecto econômico, posso destacar duas grandes vantagens em adotar o planejamento sucessório. A primeira delas é a redução de custos. O custo médio de uma herança é de 10 % sobre o valor do patrimônio. Com o planejamento sucessório, obtém-se em média uma redução de 50 %, ou seja, o custo será de 5 % sobre esse patrimônio.

A segunda vantagem é evitar o processo judicial de inventário, que é lento e caro. O planejamento sucessório evita todo esse trâmite, pois determina-se em vida o que irá ocorrer após o falecimento.

Enfim, assim como em outros países, tenho certeza de que, em poucos anos, o Brasil adotará o planejamento sucessório tanto nas empresas quanto nas famílias.

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    é advogado, diretor da Escola Superior de Advocacia no Rio Grande do Sul, conselheiro estadual e membro da 2ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS.

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