Ida e volta

Local de fácil acesso não dá direito a transporte

Autor

3 de maio de 2010, 11h39

Se o local de trabalho do empregado é de fácil acesso, não há motivo para a empresa fornecer o transporte. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que excluiu da condenação imposta à Cooperativa Agropecuária dos Cafeicultores de Porecatu o pagamento de 40 minutos extras por dia relativas a horas in itinere. Para os ministros, a distância de dois quilômetros entre a rodovia e a destilaria em que o empregado trabalhava demonstra que o local não é de difícil acesso.

Uma testemunha do trabalhador afirmou que, da rodovia até o local de trabalho, eram dois quilômetros, onde não havia transporte público, demandando 20 minutos para a chegada. A primeira instância entendeu que deveria ser pago o tempo gasto com o percurso. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) decidiu que a distância é “ampla o suficiente para dificultar o acesso imediato do empregado ao local de trabalho” e “inviável efetuar o percurso a pé, se fornecido transporte pela empresa”. A Cofercatu recorreu ao TST. Alegou que sua sede é local de fácil acesso, apesar de o trajeto não ser servido por transporte público.

A empresa juntou decisão do TRT da 15ª Região (SP), cujo posicionamento, em caso semelhante com percurso também de dois quilêmetros, foi diferente. Na ocasição, a segunda instância trabalhista entendeu que o local de difícil acesso deve ser entendido como aquele em que as distâncias são expressivas e não servidas por transporte público regular, e onde os meios de transporte oferecidos pela empresa são a única forma da execução do contrato de trabalho.

A conclusão, no caso mencionado, foi a mesma do o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do Recurso de Revista. Para ele, diante do depoimento da testemunha, “evidencia-se que o local de trabalho não era de difícil acesso e que não era sequer necessário o fornecimento de transporte”. Segundo o relator, o percurso de dois quilômetros a pé em vinte minutos “não autoriza o pagamento de horas in itinere”.

A 2ª Turma, por unamimidade, acompanhou o voto do relator e excluiu da condenação o pagamento de 40 minutos extras diários (20 minutos na chegada e 20 na saída) por tempo gasto com itinerário. Com informações da Assessoria da Imprensa do TST

RR – 206600-69.2005.5.09.0562

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!