Risco ao público

Justiça paulista proíbe rodeio em Jaguariúna

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3 de maio de 2010, 21h59

Por terem sido encontradas graves deficiências na estrutura onde aconteceria o rodeio de Jaguariúna (SP), a Justiça de primeira instância proibiu o evento. A juíza Ana Paula Colabono Airas, da 2ª Vara Judicial de Jaguariúna, deferiu liminar favorável ao Ministério Público. O evento estava previsto para ocorrer entre os dias 6 e 15 de maio. As informações são do portal Terra.

Em 2009, a Justiça de São Paulo determinou o bloqueio dos valores das contas bancárias da Red Eventos e dos sócios da empresa, responsável pela organização rodeio de Jaguariúna, devido a um tumulto que resultou na morte de quatro pessoas. De acordo com um laudo feito pela polícia sobre as mortes ocorridas em 2009, foram encontradas "graves deficiências" no local onde será novamente realizado o rodeio.

Segundo laudo feito pela polícia e apresentado pelo MP à Justiça, há despreparo da equipe e dos seguranças particulares, número insuficiente de brigadistas, socorristas, médicos, enfermeiros e ambulâncias; divergências entre os projetos gerais e específicos apresentados às autoridades; não execução de projetos aprovados relacionados à segurança, e a superlotação do local — com público excedente em torno de 42% da capacidade.

Em nota, a Associação Equestre e Esportiva de Jaguariúna, e a VPJ Eventos e Comércio Ltda, organizadores do rodeio, afirmaram que “nenhuma liminar é definitiva e que está tomando todas as providências jurídicas cabíveis". De acordo com os organizadores, "toda a documentação necessária e exigida para a realização do evento em 2010 foi providenciada, assim como acontece em todos os anos".

De acordo com a juíza Ana Paula Colabono Airas, da 2ª Vara Judicial de Jaguariúna, a decisão foi tomada para "prevenir eventuais danos à vida e à integridade física dos frequentadores" do evento. Ela determinou ainda que seja divulgado o cancelamento do evento e que o valor dos ingressos seja devolvido. Caso a decisão seja descumprida, os organizadores podem pagar multa de R$ 3 milhões a R$ 11 milhões.

Na semana passada, o Ministério Público conseguiu na Justiça uma liminar obrigando os organizadores do rodeio a depositarem R$ 3 milhões para garantir eventual indenização a consumidores que comparecessem ao evento.

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