Dunas de Cocó

Partido questiona Plano Diretor de Fortaleza no STF

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2 de maio de 2010, 3h35

O PSOL entrou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, no Supremo Tribunal Federal, contra dispositivo do Plano Diretor de Fortaleza, que estabelece a ocupação e edificação na região conhecida como Dunas do Cocó — uma área de 15 hectares em plena capital cearense.

Para o partido, o artigo 75 da Lei Complementar municipal 62/2009 ofende o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado “um bem maior, ligado ao direito à vida”. Nesse sentido, a ADPF menciona a função socioambiental representada pela região, além de revelar uma suposta contradição deste artigo com o restante do plano diretor do município de Fortaleza. Segundo o partido, o dispositivo parece “ter sido colado de forma completamente artificial ao capítulo em que está inserido”.

De acordo com o PSOL, o poder público, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), atestou que a região correspondente à Zona de Interesse Ambiental Cocó e é uma Área de Preservação Permanente.

“Destarte, há vedação legal (Código Florestal, Resolução do Conama e Lei Orgânica do Município) e não só constitucional, que veda qualquer construção que degrade aquelas dunas, como o setor imobiliário já tentou fazer”, conclui o partido, pedindo a concessão de liminar para suspender todos os processos ou decisões judiciais envolvendo a controvérsia quanto a este dispositivo do Plano Diretor, até a decisão final do STF. E no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 75 da LC 62/2009. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 212

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