Regra de súmula

Joaquim Barbosa garante acesso a inquérito policial

Autor

1 de maio de 2010, 9h33

A decisão do ministro Joaquim Barbosa, que abre parcialmente os arquivos do inquérito policial a advogados que defendem um investigado pela polícia por homicídio, foi publicada na sexta-feira (30/4). Eles ajuizaram no Supremo uma Reclamação pedindo o cumprimento da Súmula Vinculante 14.

A Súmula reconhece o direito dos advogados a ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório feito por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

A decisão de manter as investigações sob sigilo foi tomada pela 1ª Vara do Júri de Porto Alegre para a garantia do bom andamento da própria investigação, e para o cumprimento de medidas cautelares. No caso do investigado, alegou-se que o inquérito era mantido em segredo porque ele estaria apenas sendo investigado — e não acusado — no processo sobre o homicídio do secretário de Saúde de Porto Alegre.

No entanto, o ministro Joaquim Barbosa lembrou a jurisprudência do Supremo que deu origem à Súmula Vinculante 14: ela reconhece que o sigilo dos autos de inquérito não é obstáculo para o acesso do advogado da parte a eles.

O ministro disse que, estando o investigado no inquérito policial, “deve ser facultado ao advogado constituído o acesso aos elementos de informação já documentados nos autos, não obstante o caráter sigiloso dos mesmos, excluindo-se de tal faculdade, contudo, o acesso aos documentos pertinentes às medidas cautelares ainda em curso, sob pena de frustração do procedimento apuratório”.

O ministro permitiu ao advogado inclusive fazer cópias dos elementos de prova já documentados, mas advertiu que ele tem o compromisso de manter sigilo sobre os dados que estão sob segredo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 9.906

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!