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CNMP cobra procuradoria por foco social em ações

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1 de maio de 2010, 14h47

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público está cobrando das promotorias de Justiça e procuradorias da República mais foco social em suas ações. O Estado de S.Paulo publicou em reportagem sobre a nova recomendação da CNMP. O órgão pede priorização do planejamento e que direcionarem suas ações para questões que tenham maior impacto social. A recomendação é do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, e foi enviado aos órgãos. O conselheiro Cláudio Barros Silva argumentou que o Ministério Público deve reduzir sua intervenção nas questões que não tenham repercussão para se concentrarem ações que representem efetivo interesse para toda a sociedade, “preservada a independência funcional dos membros da instituição”.

Leia a reportagem:

Conselho cobra de promotores foco social
Fausto Macedo

Para conselheiro, Ministério Público deve se concentrar em ações que tenham efetivo interesse para toda a sociedade.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público expediu recomendação às promotorias de Justiça e procuradorias da República de todo o País para que priorizem o planejamento e direcionem suas ações para as questões que tenham maior impacto social. O conselho é presidido pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Autor de estudo sobre a atuação do Ministério Público em processos de natureza civil, o conselheiro Cláudio Barros Silva advertiu sobre as limitações estruturais e orçamentárias da instituição. Em seu voto, Barros Silva argumentou que o Ministério Público deve reduzir sua intervenção nas questões que não tenham repercussão para se concentrarem ações que representem efetivo interesse para toda a sociedade, “preservada a independência funcional dos membros da instituição”.

Segundo o conselheiro, “não há mais como prosperar a imposição burocrática de intervenção em processo, sem que este tenha a mínima repercussão social”. De acordo com a recomendação, o Ministério Público nos Estados e o Federal devem editar atos que redefinam sua intervenção institucional. Barros Silva reconheceu a necessidade de adequação entre as determinações do Código de Processo Civil, que prevê a intervenção do Ministério Público nas ações de âmbito cível em geral, e o perfil institucional da do às promotorias pela Constituição, que privilegia a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses indisponíveis.

Por unanimidade, o plenário do conselho recomendou às promotorias que, respeitando sua autonomia, disciplinem a intervenção institucional na esfera cível, com prioridade para as ações de repercussão social.

O conselho quer que o Ministério Público repense as ações de promotores e servidores para que “eventualmente deixem de atuar em procedimentos sem relevância social para, em razão da qualificação que possuem, direcionar, na plenitude, sua atuação na defesa dos interesses da sociedade”.

“São inúmeras as áreas de atuação social desprezadas pela instituição ou, até mesmo desconhecidas, pois, por vezes, o Ministério Público opta pelo caminho da praxe tradicional, que é mais fácil e de seu pleno conhecimento, e não observa que, na sua porta, fora dos gabinetes, está o cidadão e a sociedade clamando por maior atenção”, assinalou.

“Se, por praxes equivocadas, a instituição tem perdido a capacidade de dar atenção a questões de interesse da sociedade, deixando de lado o seu caráter essencial, deve o conselho recomendar o ajustamento de rumo, indicando caminhos que possam ser seguidos, no sentido de utilizar, com maior eficiência, os seus recursos humanos”,observou o conselheiro.

 

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