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TSE suspende programa do PSDB por propaganda eleitoral antecipada

30 de junho de 2010, 3h10

Por Redação ConJur

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O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu a transmissão de propaganda partidária do PSDB que seria transmitida nesta terça-feira (29/6). A mesma inserção, já veiculada no último sábado, gerou o pedido de suspensão pelo PT. O TSE também proibiu que o material seja transmitido em qualquer outra data, até que seja substituída por uma que obedeça à legislação. O PSDB tem cinco dias para recorrer.

De acordo com o ministro, a inserção violou as orientações contidas no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), “buscando exclusiva promoção de José Serra, com a exibição de obras atribuídas a ele, rematadas pelas frases: “José Serra, que tem história, faz a diferença! Quem compara vai de Serra”.

De acordo com o artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos, a propaganda partidária gratuita deverá difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover e difundir a participação política feminina. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.