Ordem restabelecida

Supremo descarta intervenção no Distrito Federal

Autor

30 de junho de 2010, 19h13

Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
O presidente do STF, ministro Cezar Peluzo, e o ministro Marco Aurélio Mello, durante julgamento, no Supremo Tribunal Federal, do pedido de Intevenção Federal no Distrito Federal - Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

O pedido de intervenção no Distrito Federal foi negado na sessão desta quarta-feira (30/6) do Supremo Tribunal Federal. Apenas o ministro Ayres Britto não acompanhou o voto do relator, ministro Cezar Peluso, e votou favoravelmente à intervenção.

Os demais seguiram o presidente da Corte, cujo principal argumento foi de que a medida não faria mais sentido por conta de a normalidade ter sido restabelecida no DF, e votaram contra o pedido da Procuradoria-Geral da República.

De acordo com Peluso, a medida política tem caráter excepcional e, para ser decretada, deve haver prova da continuidade da crise institucional, o que não ocorreu no caso.

O ministro esclareceu que a finalidade da intervenção "é proteger a estrutura constitucional federativa contra abusos e atos destrutivos de prepotência de unidades federadas". Assim, a medida tem o objetivo de preservar a soberania, a unidade do Estado, bem como a autonomia da União, dos estados, do DF e dos municípios. "A intervenção é também antídoto contra abuso de poder e ilegalidade", completou.

Peluso ressaltou que somente os fatos de "indisfarçável gravidade" justificam essa medida extrema, portanto excepcional. "Uma vez decretada, a intervenção funciona na sua rudeza objetiva como uma espécie de camisa de força supressora, por certo lapso de tempo, do exercício incondicionado da autonomia conferida pela Constituição aos entes políticos", afirmou.

Segundo ele, o normal é a autonomia dos entes da federação e a ação interventiva só deve ocorrer em casos taxativamente estabelecidos e indicados como exceção ao princípio da não intervenção.

Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o presidente do STF, ministro Cezar Peluzo, durante julgamento, no Supremo Tribunal Federal, do pedido de Intevenção Federal no Distrito Federal - Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

O presidente da corte entende que, para a aplicação de tal medida, não basta a alegação da ocorrência de circunstâncias graves que ponham em risco princípios constitucionais. Isto porque a procedência do pedido está condicionada à omissão ou à ineficácia de medida político-jurídica para sanar a situação, devendo tal quadro estar mantido à época do julgamento.

"Se tal ordem já foi restabelecida, não importa o modo pelo o qual o tenha sido, a intervenção já não faz senso algum", ressaltou o relator.

o ministro Cezar Peluso entendeu que o caso não é de intervenção federal no DF, uma vez que medidas corretivas já foram tomadas a fim de controlar a situação. "O Supremo não dispõe de miraculoso remédio para todos os males da experiência democrática", analisou o ministro.

De acordo com ele, o atual chefe do Executivo local, eleito indiretamente, adotou medidas administrativas para corrigir equívocos na estrutura do governo implantado no Distrito Federal, as quais sanearam a grave crise institucional que motivou o pedido da PGR.

"O atual governador, além de promover a substituição dos titulares das pastas de governo, planejamento, orçamento e gestão, por servidores públicos de carreira do governo do DF, adotando o critério da formação técnica, editou decretos que determinaram, entre outras providências, auditorias em todos os contratos celebrados pela administração pública do DF", disse.

Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
O presidente do STF, ministro Cezar Peluzo, durante julgamento, no Supremo Tribunal Federal, do pedido de Intevenção Federal no Distrito Federal - Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

Conforme o ministro, a Constituição prevê limites formais e materiais para a intervenção, "entre eles, a regra que ela não pode ser decretada para propósitos práticos, objeto de anseios coletivos, mas de natureza absolutamente diversa daqueles relacionados a um resguardo do pacto federativo em si".

O relator ponderou que os fatos recentes não deixam dúvida de que "a ‘metástase’ da corrupção anunciada na representação foi controlada por outros mecanismos institucionais menos agressivos ao organismo distrital, revelando agora desnecessidade de se recorrer ao antídoto extremo da intervenção debaixo do pretexto de salvar o ente político".

"Será, ou é, o aprendizado custoso, mas não há caminhos mágicos no regime democrático representativo”, completou Peluso, ao concluir que as eleições diretas estão próximas e que, por essa razão, está nas mãos dos mesmos eleitores do Distrito Federal "a decisão de fazer se representar condignamente na condição das esferas políticas do governo, sem os riscos do escandaloso e insólito retrocesso institucional que ditou, com sobejas razões, a propositura da representação".

Voto vencido

Ao se posicionar a favor da intervenção no DF, o ministro Ayres Britto disse que “o Distrito Federal padece de leucemia ética, democrática e cívica, pelas suas cúpulas no âmbito do Legislativo e do Executivo. O caso é de hecatombe institucional. E aí, serve como luva encomendada essa ferramenta chamada de intervenção”.

Ayres Britto afirmou que a máquina administrativa distrital ainda padece de deficiências graves, mesmo após a eleição indireta do governador Rogério Rosso (PMDB), e que o Legislativo está em estado de letargia. “A mentalidade dos governantes nos dois poderes, Executivo e Legislativo, não mudou, permanece”, ponderou. "O caso é de cultura antirrepublicana de governo. Daí a necessidade da intervenção federal".

Ele acrescentou que há “provas robustas”, com fitas e depoimentos, que evidenciam a situação de corrupção na capital.

O ministro destacou a importância do Distrito Federal perante a nação, por ser a capital da República, como mais uma razão para a intervenção, e foi taxativo: “O bom exemplo republicano, representativo, democrático, ético tem que partir de Brasília. O bom exemplo vem de cima”.

Pedido
A ação foi ajuizada em fevereiro deste ano pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, após a crise política instaurada na capital federal a partir da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal.

A operação investigou denúncias de corrupção, formação de quadrilha, desvio de verbas públicas e fraude em licitações no DF. O escândalo culminou nas renúncias do então governador do DF, José Roberto Arruda, e do vice-governador, Paulo Octávio, e no afastamento de integrantes do governo e do Legislativo distrital supostamente ligados ao caso.

Gurgel defendia a adoção da medida como forma de resgatar a normalidade institucional e a própria credibilidade das instituições e dos administradores públicos no Distrito Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

IF 5.179

[foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr]

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!