Acusação de descaminho

STJ nega HC a belga que trouxe iate ao Brasil

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30 de junho de 2010, 16h55

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus para trancar ação penal contra um belga acusado de falsidade ideológica e descaminho. Responsável por um iate, ele declarou à Receita Federal que a embarcação, trazida irregularmente ao Brasil, custava US$ 200 mil. No entanto, a Receita avaliou o barco em mais de R$ 50 milhões.

O desembargador convocado Haroldo Rodrigues apontou várias irregularidades no caso. Apesar de ser identificado como um veleiro, na verdade, era um iate oceânico de mais de 60 metros. O capitão do barco foi declarado como turista, mas partiu assim que deixou a embarcação no porto. O fato indicaria a clara intenção de evitar a cobrança de tributos sobre importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Cofins.

O desembargador disse que, para analisar o verdadeiro valor do iate, ou se ele foi comercialmente explorado para eventos, seria necessária a análise de provas, algo vedado pela Súmula número 7 do STJ.

“Para que seja possível o trancamento de ação penal é necessário que se mostre evidente a atipicidade do fato, a absoluta falta de indícios de materialidade e de autoria do delito”, comentou. Para ele, não seria o caso. Rodrigues considerou que as alegações de erro grosseiro e de não haver motivo para a perda do bem não poderiam ser analisadas em Habeas Corpus.

Em abril de 2004, o iate, de nome Wega, aportou no porto do Rio de Janeiro e o proprietário alegou que a embarcação necessitava de reparos de emergência. A embarcação foi aceita e recebeu um prazo de 90 dias para fazer o conserto. Posteriormente, foram feitos diversos pedidos para renovar o prazo.

Em 2006, a Receita Federal determinou o confisco da embarcação e aplicou uma multa de R$ 37 milhões, sob as acusações de descaminho e falsidade ideológica pelo registro irregular do iate e do seu valor. Além da sonegação de impostos, também ficou comprovado que a embarcação foi explorada comercialmente entre 2005 e 2006, inclusive com aluguel para o Fashion Rio.

A defesa do belga entrou com pedido de Habeas Corpus para trancar a ação penal na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A alegação foi que a conduta do acusado seria atípica (não descrita como crime).

A defesa afirmou que o fato de a embarcação ter sido alugada não caracterizaria o crime de descaminho, já que aluguéis não provariam a vontade de importar definitivamente o bem e não gerariam os mesmos impostos da importação.

O pedido foi negado e recorreu-se ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região com a mesma alegação. O TRF-2, porém, manteve a decisão da 3ª Vara e negou o pedido.

No STJ, a defesa voltou a afirmar que a conduta era atípica e que supostas irregularidades na admissão temporária do iate não implicariam a perda do bem. Também alegou que a suposta falsificação de documento teria sido tão grosseira que só poderia ser um erro e não um crime. Por fim, afirmou que o suposto crime de falsidade seria meio para o crime de descaminho e, portanto, deveria ser absorvido por este. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 124.450

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