Convênio do samba

Secretário terá que devolver dinheiro de contrato

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30 de junho de 2010, 15h01

Contrato feito pelo ente público deve obedecer a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Caso haja transgressão dos dispositvos da lei, o valor deverá ser devolvido. Com esse entendimento, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o secretário de cultura do Distrito Federal, José Silvestre Gorgulho e a União das Escolas de Samba e Bloco de Enredo do DF (Uniesb) por improbidade administrativa. Os réus terão que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 2,4 milhões por não cumprirem as formalidades legais previstas na Lei 8.666/93 no convênio para promoção do "Carnaval das Cidades 2008".

Ao condenar os réus, o juiz considerou que a dinâmica retratada nos autos aponta para a transgressão dos artigos 38 e 116 da Lei de Licitações. "A utilização da Uniesb para a celebração do convênio se deu em virtude do intento de frustrar o cumprimento da penalidade imposta à Liesb, que não se encontrava apta a receber subvenções públicas", afirmou o juiz.

Além do ressarcimento ao erário do valor de R$ 2,4 milhões, corrigidos a partir da data do pagamento irregular, os réus estão proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. O secretário de cultura foi condenado, ainda, à perda da função pública e à suspensão de seus direitos políticos por oito anos.

De acordo com os autos, a Ação de Improbidade foi ajuizada pelo Ministério Púbico do Distrito Federal em razão das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal no convênio 01/2008 — SC, entre a Secretaria de Cultura e a Liesb – Liga das Escolas de Samba, responsável pela organização do carnaval de Brasília. Por conta dessas irregularidades, a Liesb ficou impedida de receber verbas públicas e o secretário de cultura a substituiu, contratualmente, pela Uniesb. De acordo como o MP, a substituição das empresas se deu apenas para burlar as penalidades impostas pelo TC-DF, já que as irregularidades não foram sanadas pela Secretaria de Cultura.

A manobra foi detectada pela 2ª Inspetoria de Controle Externo do TC-DF, no bojo do Procedimento 3.297/2008. Em contestação, a Uniesb afirmou que detém personalidade jurídica desde 2003, não tendo sido criada para substituir a Liesb. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Ação 2008.011.100.446-8

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