Critério de quitação

Cabe ao juiz decidir forma de pagamento de pensão

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30 de junho de 2010, 12h57

Ainda que a parte expresse o desejo de que o pagamento de pensão se dê em uma única parcela, o juiz pode, ao analisar os autos, escolher o critério de maior igualdade entre as partes e decidir pelo pagamento em parcela única ou mensal. Esse foi o entendimento da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar embargos de uma empregada da Black & Decker do Brasil Ltda.

A empregada queria que a empresa fizesse o pagamento de pensão em uma única parcela. No entanto, seu pedido foi rejeitado tanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região quanto pela 3ª Turma do TST.

Para a Turma, a decisão do TRT-3 não violou o artigo 950 do Código Civil, que prevê a possibilidade do pagamento mensal vitalício, sem qualquer limite de idade, devido enquanto sobreviver o beneficiário; e o pagamento instantâneo e imediato, a ser apurado com base na sua expectativa de vida.

A Turma lembrou também que embora a ordem jurídica tenha conferido ao prejudicado o direito de ‘exigir’ o pagamento em parcela única, “mostra-se prudente resguardar ao julgador margem razoável de discricionariedade para avaliar caso a caso” de forma fundamentada.

Na SDI-1, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que o artigo 131 do CPC diz que o juiz “apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstância constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes”. Segundo o ministro, o objetivo da norma é assegurar que seja garantida a renda para o pagamento do valor mensal da pensão.

Dessa forma, a SDI-1 estabeleceu o pagamento da pensão à empregada em parcelas mensais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-114800-62.2007.5.03.0042

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