Livre para disputar

Garotinho é considerado elegível pelo TSE

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30 de junho de 2010, 15h45

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu liminarmente a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que considerou Anthony Garotinho inelegível por três anos. Ele foi acusado de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Ao recorrer, ele sustentou que as acusações foram em decorrência de entrevista que, como radialista, fez com sua mulher Rosinha Garotinho quando ela anunciou sua intenção de disputar as eleições para a Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ). A defesa argumentou que a entrevista ocorreu antes do período eleitoral, no dia 14 de junho de 2008, e não teve gravidade ou potencialidade para desequilibrar as eleições de 2008 nem justificar a gravíssima sanção aplicada pelo TRE-RJ.

Para o ministro, o que foi atribuído “específica e claramente” a Garotinho foi a entrevista em que se teria feito propaganda indevida da então candidata Rosinha Garotinho. “Para a imposição da gravíssima sanção de inelegibilidade, deve-se analisar a potencialidade em relação a cada ato praticado por aqueles que contribuíram para o ilícito”, declarou

“Quando se trata de apenar aquele que, não sendo candidato, praticou o ato que contribuiu para o abuso, apenas os atos efetivamente por ele levados a efeito poderão ser considerados”, destacou o relator, ao afirmar que “não pode o terceiro ser responsabilizado por atos que não praticou”. Marcelo Ribeiro entendeu também que a Lei Complementar 35/2010, recém editada, só foi publicada após o julgamento do TRE-RJ, portanto, não pode ser aplicada em questão a julgamentos ocorridos antes de sua vigência. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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