Falta de competência

Ação contra instalação de aterro em SP é arquivada

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30 de junho de 2010, 4h57

O Supremo Tribunal Federal arquivou a Ação Originária contra autoridades que autorizaram a instalação de um aterro sanitário em Itapevi (SP). Segundo a ação, o empreendimento afeta cerca de 15 mil pessoas que vivem nas redondezas da área ocupada. A relatora, ministra Cármen Lúcia, disse que o fato de juízes serem apontados como réus na ação popular não atrai a competência originária do Supremo.

“A competência originária do Supremo Tribunal Federal, com fundamento no artigo 102, inciso I, alínea ‘n’, da Constituição da República, não pode ser instaurada por mera alegação de que os réus teriam causado dano ao meio ambiente por terem suspendido medida liminar e decidido de forma contrária aos interesses do autor da ação popular”, explicou.

Ela disse que o STF não pode exercer competência que não lhe tenha sido atribuída, expressamente, pela Constituição. Ao negar o seguimento da Ação Originária no Supremo, a ministra determinou que os autos sejam enviados a uma das varas federais da 1ª Subseção Judiciária do estado de São Paulo.

No grupo de autoridades apontadas como rés na ação estão os juízes que decidiram favoravelmente à instalação do empreendimento em ações judiciais. Alegando responsabilidade de membros do Judiciário, o autor, então, ajuizou a ação no Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AO 1.610

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