Sem descontos

Aposentados da Nossa Caixa receberão complemento

Autor

29 de junho de 2010, 15h59

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) determinou que os filiados à Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Banco Nossa Caixa (AFACEESP) continuem recebendo a complementação da aposentadoria. O pagamento tem de ser feito pelo Instituto de Seguridade Social — Ecônomus e o Banco Nossa Caixa, por meio do Banco do Brasil, nos moldes anteriores à transferência da obrigação para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

O TRT considerou como indevidos os descontos efetivados, a título de contribuição previdenciária, pelo Economus, Banco Nossa Caixa e seu sucessor Banco do Brasil com base na Súmula 288 do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece que a complementação dos pagamentos da aposentadoria deve ser regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado e as alterações posteriores só serão observadas quando forem mais favoráveis aos beneficiários do direito.

De acordo com a advogada responsável pela causa, Crislaine Vanilza Simões Motta, do escritório Innocenti Advogados Associados, a ação coletiva pediu a manutenção dos benefícios previdenciários e o respectivo pagamento pela sucessora da empregadora original, para evitar a transferência da obrigatoriedade para o governo de São Paulo, o que acarretaria prejuízos aos aposentados e pensionistas.

“A decisão não poderia ser diferente. O Tribunal de São Paulo tem consolidado este entendimento e o TST, em Brasília, tem mantido as decisões. Os aposentados que recebem os seus benefícios previdenciários das ex-empregadoras não podem ter a aplicação do desconto da contribuição previdenciária. Eles se aposentaram pelo regime celetista. Além disso, a responsabilidade do pagamento é das empresas e estas não podem transferir suas obrigações a terceiros”, afirma a advogada.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!