Sem provas

Escola de idiomas deve pagar indenização por danos

Autor

29 de junho de 2010, 11h34

Por não comprovar que um ex-trabalhador divulgou dados secretos, a Number One — curso de Línguas — teve recurso rejeitado pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Com a decisão, a SDI-1 confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e determinou à empresa o pagamento de indenização por danos morais para o ex-empregado. A empresa alegou que o ex-funcionário divulgou segredo da empresa e, por isso, merecia ser demitido por justa causa.

No caso em discussão, a 8ª Turma do TST rejeitou o Recurso de Revista da empresa ao observar que o TRT-3 afastou a caracterização da dispensa por justa causa do trabalhador diante da ausência de provas de que ele tivesse divulgado segredo da empresa. A Turma entendeu ser correto o pagamento de indenização por danos morais ao empregado. Motivo: o fato foi negativo à imagem do profissional no âmbito da empresa e entre as franqueadas.

Na avaliação do relator na SDI-1, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a 8ª Turma ainda constatou que as testemunhas ouvidas não confirmaram que o tal documento divulgado constituísse segredo ou informação sigilosa da empresa, como alegado. Uma testemunha, inclusive, disse que o documento revelaria uma disputa de poder interno. Para a Turma, portanto, o TRT-3 julgou a controvérsia de forma fundamentada, apesar de contrariamente aos interesses da parte.

Por fim, o relator concluiu que a matéria foi enfrentada na segunda instância, conforme confirmou a 8ª Turma. Foi levada em consideração a impossibilidade de revisão de prova sobre a responsabilidade de divulgação do documento e seu potencial comprometedor em relação à empresa, além da constatação, pela análise do documento, de que o trabalhador não divulgou segredo da empresa.

Dessa forma, segundo a SDI-1, na prática, nada muda para o trabalhador, dispensado sem justa causa, que deverá ser indenizado por danos morais, nos termos definidos pelo TRT mineiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

E-ED-ED-RR-141500-62.2002.5.03.0006

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!