Cenário trabalhista

CNJ aprova varas a menos do que foram propostas

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29 de junho de 2010, 18h35

A Justiça do Trabalho da região Sul do país ganhará reforço. Nesta terça-feira (29/6), o Conselho Nacional de Justiça aprovou a criação de 17 varas trabalhistas para o Rio Grande do Sul e três cargos de juízes de segundo grau, sete cargos em comissão e 12 funções comissionadas para o Tribunal Regional do Trabalho no Paraná. Em ambos os casos, os pedidos foram atendidos com limites.

As 17 novas varas estarão vinculadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e devem atender aos municípios de Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Esteio, Estrela, Gravataí, Lajeado, Passo Fundo, Rio Grande, Santa Rosa, São Leopoldo e Taquara. Para suprir as unidades, o CNJ entendeu ser necessária a criação de 17 cargos de juiz trabalhista, 17 cargos em comissão para diretor de Secretaria, 114 de analista judiciário e 39 de técnico judiciário. A proposta será encaminhada ao Congresso Nacional.

Com a decisão, o CNJ reduziu, significativamente, os números de cargos inicialmente propostos pelo CSJT, no requerimento inicial, em que solicitava 44 novos cargos de juízes, 178 de analista judiciário, 243 técnicos judiciários, 27 cargos em comissão e 186 funções comissionadas. O Conselho também entendeu não ser necessária a criação de novas varas nos municípios de Capão da Canoa, Estância Velha, Nova Prata, São Sebastião do Caí e Tamandaí, já que a demanda nessas localidades nos últimos três anos não justificaria o incremento.

Os novos cargos criados no Paraná devem atender as necessidades do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. No anteprojeto, o TRT usou como argumentos o crescente aumento do volume processual; a necessidade de reestruturação do tribunal; a padronização do número de julgadores em cada Turma; e, com a implantação de novas turmas de julgamento, a exigência de criação de cargos em comissão e funções comissionadas. O TST enviou a proposta ao CNJ, onde primeiramente foi apreciada pelo Comitê Técnico de Apoio, que concluiu pelo total indeferimento do pedido. Entretanto, o conselheiro Jorge Hélio opinou pela parcial procedência do pedido.

Em seu relatório, o Comitê sustenta que a produtividade do TRT-9 é adequada à demanda e é baixa a taxa de congestionamento de processos. Por fim, alega que com a implantação do processo eletrônico, planejamento estratégico e outras ferramentas de gestão, "a produtividade do Judiciário Nacional será alavancada para julgar cada vez mais e melhor."

"Meu voto é embasado em argumentos técnicos", disse Jorge Hélio. Segundo ele, "não podemos ficar submetidos à pressão que os tribunais fazem para a criação de cargos". O corregedor nacional de Justiça do CNJ, conselheiro Gilson Dipp, afirmou que "o Conselho não tem que temer desgastes por tomar decisões contrárias às eventuais necessidades dos tribunais. O simples fato de procurarem o parecer do CNJ já é um avanço e é preciso manter esse diálogo". O ministro posicionou-se contra o pedido do TRT. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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PAM 2626-70.2010

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