Falta de requisitos

STF nega liminar a acusado de ser mandante de crime

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28 de junho de 2010, 17h26

O Supremo Tribunal Federal negou liminar a um contador condenado a 14 anos por ter mandado matar o amante de sua mulher em 1999. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a concessão de liminar em Habeas Corpus se dá de forma excepcional nas hipóteses em que se demonstre, de modo inequívoco, a presença dos requisitos autorizadores da medida. “Em primeiro exame, tenho por ausentes tais requisitos”, afirmou.

Antes de indeferir o pedido, o ministro observou que a liminar pleiteada pela defesa “tem caráter satisfativo, confundindo-se com o próprio mérito da impetração, o qual será oportunamente examinado pela turma julgadora”.

A defesa questionou o fato de não ter sido aceito exame de DNA em um boné, objeto que seria utilizado como prova, e alegou ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pediu, então, a anulação do julgamento.

O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. A defesa recorreu até o caso chegar ao Superior Tribunal de Justiça. No STJ, o processo foi analisado pela 5ª Turma, que também negou o Habeas Corpus. A defesa, neste caso, pediu a anulação do julgamento e a expedição de alvará de soltura para o contador. Não conseguiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 104.473

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