Prova contraditória

Juiz acusado de ato obsceno volta ao cargo

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27 de junho de 2010, 7h52

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos de seu Órgão Especial, suspendeu na quarta-feira (23/6) o afastamento preliminar de juiz suspeito de procedimento incompatível com o decoro e a dignidade do cargo. O motivo é um suposto flagrante de ato obsceno em área pública da cidade de Santo André (região do ABC paulista). A maioria entendeu que a prova contra o juiz é contraditória e incipiente.

De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça — órgão censor responsável por investigar condutas de magistrados de primeira instância —, o juiz é acusado por uma testemunha de ato obsceno. O delito teria ocorrido no Parque Prefeito Celso Daniel, no bairro Jardim, em Santo André. O magistrado nega a prática do delito, mas terminou afastado das funções pelo prazo de 90 dias em decisão proferida pelo colegiado em 12 de março.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Munhoz Soares, sustentou, na última sessão do Órgão Especial, a abertura de prazo para a defesa prévia do juiz e a manutenção do afastamento preliminar. Depois de muito debate, a portas fechadas, a maioria do colegiado optou pela proposta do magistrado apresentar sua defesa prévia, mas decidiu que ele voltasse à atividade jurisdicional, como havia solicitado a defesa.

O caso aconteceu na tarde de 8 de março. De acordo com a testemunha, o juiz e outro homem, se acariciavam dentro do banheiro do parque quando uma criança teria flagrado a cena. Assustado, o menino saiu correndo do local, chamando a atenção de pedestres que passavam próximos ao banheiro e denunciou o fato. A Polícia foi chamada. O juiz foi pego em flagrante e o tribunal avisado da fato.

A decisão cautelar confirmada em sessão secreta do Órgão Especial foi reformada na última sessão administrativa do mesmo colegiado. A maioria dos desembargadores considerou frágil a prova trazida ao procedimento administrativo em andamento na Corregedoria-Geral da Justiça.

Antes de chegar ao Órgão Especial, a suspeita que pesa contra o magistrado havia sido avaliada pela Corregedoria-Geral da Justiça, depois passou pelo crivo do Conselho Superior da Magistratura. Num primeiro momento, em março, prevaleceu a medida administrativa cautelar de afastar, provisoriamente, o juiz. Na época, o Órgão Especial apenas confirmou as decisões das duas instâncias administrativas.

A leitura que se fez na época foi a de que a gravidade da conduta exigia uma resposta ao mesmo tempo rápida e eficaz, mas que garantisse o direito de defesa, preservasse a integridade do juiz e a da instituição e mantivesse a ordem pública. O suspeito ocupa cargos importantes em sua comarca: é juiz corregedor da Polícia Judiciária, titular de uma das varas criminais, diretor do fórum e juiz eleitoral.

No julgamento da última quarta-feira, um viés legalista se constituiu em torno da proposta do corregedor-geral da Justiça e parte do Órgão Especial defendeu que a cautelar fosse mantida, deixando o juiz longe de sua atividade. A posição contrária formou uma maioria garantista, que permitiu ao magistrado voltar a judicar na comarca ao mesmo tempo em que exerce seu direito de defesa no procedimento administrativo.

O inciso 8º do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) determina que o juiz deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. No caso de desvio dessa norma, está sujeito a penas disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória e demissão, nessa ordem de gravidade.

A acusação contra o juiz foi alvo de reportagem em um jornal da região do Grande ABC, na grande São Paulo. A ocorrência foi registrada no 4º Distrito Policial de Santo André. De acordo com o Código Penal, praticar ato obsceno em público é crime punível com pena de três meses a um ano de prisão ou multa. O processo corre em segredo de justiça.

Expediente 25.708/2010

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