Processo administrativo

CNJ recebe representa contra concurso do TJ mineiro

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27 de junho de 2010, 6h38

O Conselho Nacional de Justiça recebeu pedido de instauração de processo administrativo formulado por candidata que se sentiu prejudicada com os critérios adotados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em concurso para provimento de cargos de juiz substituto. O concurso foi aberto em 2009 e ainda se encontra em fase classificatória, de acordo om notícia do Blog do Frederico Vasconcelos.

Ela pede a anulação do concurso, questiona procedimentos adotados durante o certame e levanta a hipótese de que parentes de desembargadores possam ter sido beneficiados.

O concurso também motivou Mandados de Segurança impetrados no Supremo Tribunal Federal. Consultado pelo blog, o TJ-MG informou que vem cumprindo fielmente as decisões proferidas pelo CNJ e pelo STF, e que o concurso "se encontra em regular andamento".

Há ainda no CNJ uma representação formulada pelos promotores Eduardo Nepomuceno de Souza e João Medeiros da Silva Neto, do Ministério Público de Minas Gerais. Eles sustentam que o tribunal mineiro descumpriu as regras do edital, em especial quando convocou mais de 700 candidatos para a realização das provas subjetivas. O conselho determinou a exclusão dos mais de 200 candidatos convocados além do critério previsto no edital.

O tribunal impetrou Mandado de Segurança no STF, mas a liminar foi indeferida pela ministra Cármen Lúcia. Ela entendeu que a decisão do TJ-MG de ampliar a quantidade de classificados para a etapa seguinte (acima dos 500 previstos no edital), após a prova de múltipla escolha, desrespeitou o princípio da impessoalidade que deve nortear os atos públicos (artigo 37 da Constituição Federal – CF). Isto porque “o TJ-MG conhecia nominalmente os candidatos que obtiveram aproveitamento entre 75 e 77 pontos, quando decidiu pela convocação acima dos limites previstos no edital”.

Entre os vários argumentos do TJ-MG, alegou-se que a decisão do CNJ atenta contra a meta do próprio Conselho de dar maior agilidade à Justiça brasileira, pois "a aprovação de maior número de candidatos irá, sem dúvida, favorecer a solução concernente à carência de juízes do Judiciário mineiro, pois enseja a oportunidade de aproveitamento de mais candidatos”.

Há pouco foi iniciado o Curso de Formação, etapa eliminatória e classificatória do concurso. Oito candidatos excluídos, que se sentiram prejudicados com a exclusão sumária do concurso, ingressaram com Mandado de Segurança no STF, pleiteando participação na etapa seguinte. A ministra Cármen Lúcia concedeu a liminar.

Na mais recente representação ao CNJ, a candidata sustenta que as provas escritas foram identificadas antes da correção. Alega que somente a identificação das provas em audiência pública posterior à correção evita qualquer tipo de favorecimento e impede que os examinadores tenham conhecimento da identidade dos candidatos cuja prova estão corrigindo, e se algum deles é parente de membros do tribunal. Sustenta que o certame deve ser anulado, por suposta violação ao princípio da impessoalidade.

A candidata alega ainda que os exames orais foram realizados "a portas fechadas", com violação dos princípios da transparência, impessoalidade, publicidade e moralidade. Destaca que a prova oral não foi gravada, alegadamente por ausência de previsão no edital, providência que pode ser facilmente adotada sem maiores custos. Argumenta que a falta de gravação inviabiliza qualquer controle de eventuais atos arbitrários ou ilegais.

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