Dono da obra

Ex-servidor processa União por pirataria de manual

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26 de junho de 2010, 7h22

O servidor aposentado do Senado Federal, Edward Pinto da Silva, conseguiu  suspender a divulgação do “Manual do Vereador”, no site do Senado, e o envio da obra pelos senadores. A decisão é da juíza federal substituta Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A juíza concedeu, parcialmente, a antecipação de tutela ao ex-servidor público, por considerar que os documentos juntados aos autos provam que a obra é mesmo de autoria do funcionário aposentado. Segundo ela, os documentos evidenciam, pelo menos à primeira vista, ter sido o livro indevidamente reproduzido por alguns parlamentares.

Ele entrou com a ação, afirmando ser, conforme registro no acervo da Biblioteca Nacional de 15 de agosto de 2002, revalidado em 15 de agosto de 2006, o autor do “Manual do Vereador”, obra que teria imaginado em razão das dificuldades de muitos vereadores recém-eleitos de desempenharem suas funções. Só que alguns senadores, sem qualquer autorização sua, disse, passaram a imprimir o livro na gráfica do Senado, distribuindo-o para todos os municípios de seus Estados, sem que sua autoria fosse consignada e ainda incluindo fotos e nomes de parlamentares na capa, como se fossem eles os autores da obra. 

Além disso, disse que o “Manual do Vereador” foi disponibilizado no site do Senado Federal, também sem qualquer menção ao autor, sem sua autorização e até em uma versão desatualizada, já que vem atualizando a obra regularmente, de acordo com as mudanças ocorridas na legislação. Ao tentar, junto a uma editora, a publicação da obra, recebeu a resposta de que não haveria interesse, já que o livro se encontrava ao alcance de qualquer pessoa no site do Senado e era distribuído, gratuitamente, em muitos municípios brasileiros, por cortesia dos parlamentares.

Ele pediu para interromper a divulgação da obra pela internet e a apreensão de todos os exemplares existentes na Secretaria Especial de Editoração e Publicação do Senado Federal ou na Gráfica do Senado Federal, de maneira a cessar a distribuição do livro pelos gabinetes dos senadores. No mérito, Edward Pinto da Silva pretende ser reconhecido judicialmente como o autor do “Manual do Vereador” e a condenação do Senado Federal a indenizá-lo em razão do uso indevido e ilegal da obra por parte de alguns parlamentares.

Ao conceder a antecipação da tutela, a juíza afirmou que a antecipação dos efeitos da tutela exige a presença de dois requisitos essenciais: primeiro, a prova inequívoca do fato, de maneira que confira razoável coerência à alegação e, em segundo lugar, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, se a situação for mantida. No caso, disse a juíza , ambos os requisitos estão com certeza presentes, já que, pelo menos, liminarmente, o autor demonstrou ser de sua autoria o “Manual do Vereador”, e, em conseqüência, a reprodução da obra e a sua distribuição dependeriam de prévia e expressa autorização do autor.

A juíza considerou a apreensão uma medida desnecessária e agressiva, já que pode haver algum motivo que autorize a divulgação da obra, como a existência de um contrato específico, além do contrato de trabalho, que autorize o Senado Federal a agir como fez. Para ela, a ordem judicial de suspensão da divulgação é suficiente, por enquanto, para coibir o dano à propriedade intelectual do autor, garantindo a elucidação dos fatos e a produção das provas por ambas as partes.

Ela concedeu a tutela antecipada pedida pelo ex-servidor, para determinar ao Senado que suspenda a divulgação pela internet e também a remessa dos exemplares editados do “Manual do Vereador”. Determinou, ainda, ao autor, que atribua à causa um valor compatível com sua pretensão econômica, considerando, pelo menos a divulgação mínima de três mil exemplares, ao custo unitário de R$ 80, por entender ser a causa passível de estimativa econômica, determinando a citação da União Federal para que se manifeste sobre a pretensão do autor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

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