Convenções partidárias

Processo de intervenção não ameaça voto

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26 de junho de 2010, 15h57

Simples existência de processo de intervenção não caracteriza ameaça ao exercício de voto em convenções, pois, no processo, é dada oportunidade de defesa aos dirigentes estaduais. Com esse entendimento, o ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, negou, na sexta-feira (25/6), liminar pedida pela Executiva do PMDB de Santa Catarina contra ofício da Executiva Nacional do partido que comunicou a decisão de intervir no estado. As informações são da Folha.com.

A Executiva estadual alegou que o encontro seria feito sob ameaça de intervenção e, por isso, pediu a liminar. A convenção do PMDB de Santa Catarina ocorre neste sábado (26/6).

Para a Executiva Estadual, "o ato praticado é manifestamente ilegal, ferindo direito líquido e certo do impetrante e seus convencionais, de forma livre e deliberada, escolher a postura eleitoral que melhor convier no partido, no âmbito do estado de Santa Catarina".

Os líderes estaduais argumentaram também que "a autoridade impetrada, de maneira absolutamente ilegal, pretende coagir os convencionais a optarem por candidatura própria e rejeitarem eventual proposta de coligação com outros partidos, como o Democratas e o Partido da Social Democracia, sob pena de intervenção no diretório estadual".

O ministro Henrique Neves informa em sua decisão que o ofício questionado é de 17 de junho e não constitui ameaça à da convenção estadual do partido. Ele afirma que a Executiva estadual tinha conhecimento do processo de intervenção. Neves disse ainda que não verificou qualquer ofensa ao devido processo legal nem às garantias de defesa. 

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