TSE debate

Inverter ordem de votação confundirá eleitores

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25 de junho de 2010, 3h54

A Justiça Eleitoral está preocupada com o Projeto de Lei (PL 7.522/2010), do deputado Milton Monti (PR-SP), que inverte a ordem de exibição dos painéis de votação dos candidatos nas eleições de outubro. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski encaminhou, nesta quinta-feira (24), ofício acompanhado de estudo preliminar, às lideranças partidárias no Senado Federal. O estudo aponta possíveis prejuízos à Justiça Eleitoral caso o projeto seja sancionado.

Elaborado pelo secretário-geral da presidência do TSE, Manoel Carlos de Almeida Neto, o estudo destaca que o TSE editou a Resolução 22.995/2008. A norma estabelece que a urna exibirá ao eleitor primeiramente os painéis de votação referentes às eleições proporcionais, na seguinte ordem deputado estadual ou distrital, deputado federal, e depois os painéis relativos às eleições majoritárias, na seguinte ordem senador primeira vaga, senador segunda vaga, governador e presidente da República.

O PL propõe que a ordem de exibição dos dois primeiros painéis comece pelo deputado federal ao invés de deputado estadual ou distrital. Para o TSE, a inversão “constitui fator de perturbação ao pleito que se avizinha”. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda exame no Senado Federal.

O estudo ressalta que a resolução do TSE buscou preservar a lógica de votar do menor cargo e seguir até o maior, conforme prevê o artigo 59, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). A Justiça Eleitoral ainda destaca que o eleitor deve partir da digitação dos cinco números de deputado estadual ou distrital, prosseguir na escolha de deputado federal (quatro números), dos dois senadores (cada qual com três números), até chegar aos dois números de seu candidato a governador e aos outros dois números de seu escolhido para a presidência da República. “[Essa é a] perfeita lógica decrescente numérica e crescente em importância do cargo.”

De acordo com o Lewandowski, se a ordem de votação dos candidatos for alterada, o TSE terá que modificar três softwares do sistema eletrônico de votação: o de votação, o de totalização e o de divulgação. Informou também que a mudança afeta a normalidade do sistema eletrônico de votação, uma vez que o tribunal não dispõe de tempo hábil para a modificação. “Isso implicaria a renovação de todas as fases de testes e simulados indispensáveis à segurança do Sistema Eletrônico de Votação, o que causaria impacto e atraso significativos no cronograma de programação das 400 mil urnas”, afirma a TSE no documento.

O TSE ainda destacou que já determinou a impressão de 54,2 milhões de folhetos de orientação ao eleitor e de um milhão de cartazes explicativos, ambos sobre os procedimentos e a ordem de votação de candidatos na urna eletrônica. Tudo ao custo de R$ 500 mil. A reimprenssão poderá inviabilizar a distribuição do material aos 27 Tribunais Regionais Eleitorais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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