Propaganda antecipada na TV

MPE pede multa ao PT gaúcho e à Dilma Rousseff

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25 de junho de 2010, 4h24

O Tribunal Superior Eleitoral recebeu, na quarta-feira (23/6), representação do Ministério Público Eleitoral que pede a aplicação de multa por propaganda extemporânea ao diretório do PT do Rio Grande do Sul e à candidata à presidência da República, Dilma Rousseff. O MPE solicita o grau máximo de punição: R$ 25 mil. A relatora da representação é a ministra Nancy Andrighi.

De acordo com o autor, o PT gaúcho veiculou, nos dias 26, 28 e 31 de maio de 2010, inserção regional na televisão em horário destinado à propaganda partidária gratuita no estado. Eles alegam que a inserção tem cunho eleitoral, tendo em vista que no discurso veiculado Dilma expôs ao eleitor as razões que o levariam a votar nela. Dessa forma, a inserção não se enquadra nas hipóteses descritas no artigo 45 da Lei 9.096/1995 — a Lei dos Partidos Políticos —, o qual prevê, entre outros que a propaganda partidária gratuita deve ter como objetivo difundir os programas da legenda.

A representação ainda destaca que tal tipo de propaganda somente pode ser veiculado após o dia 5 de julho, conforme o disposto na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Para a vice-procuradora-geral da República, Sandra Cureau, o pedido de de multa máxima, de R$ 25 mil, se deve a “pela ostensividade e repetição da conduta em questão, pois durante todo o período de pré-campanha vem desafiando reiteradamente a legislação, no sentido de promover a sua candidatura, já tendo sido, inclusive, por isso condenada por essa Corte Superior”, diz Sandra. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Rp 148.313

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