65 anos

Justiça Eleitoral e política não podem ser confundidas

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25 de junho de 2010, 6h37

A mais alta Corte Eleitoral do país completou 65 anos de sua criação. Tal data não coincide com a instituição da Justiça Eleitoral no Brasil, esta mais antiga, criada pelo Código Eleitoral de 1932, o qual delegou ao extinto Tribunal Superior de Justiça Eleitoral a responsabilidade pelo alistamento eleitoral, apuração de votos, diplomação e proclamação dos eleitos. A ditadura do Estado Novo e a Constituição de 1937 extinguiram, juntamente com o regime democrático, a Justiça Eleitoral. Sete anos depois, mediante o Decreto-Lei 7.586 de 1945, mais conhecido como Lei Agamenon Magalhães, foi recriada a Justiça Eleitoral, desta feita com suas funções sob a alçada do Tribunal Superior Eleitoral, a substituir o antigo Tribunal Superior de Justiça Eleitoral.

De todos os ramos do Poder Judiciário, é a Justiça Eleitoral que detém a maior amplitude, a maior heterogeneidade de reservas funcionais. Tal relevância de encargos tem progredido gradualmente não apenas em correspondência aos anseios de aperfeiçoamento institucional e da ordem política, mas também à crescente demanda dos atores políticos por novas atribuições que venham aclarar aspectos cada vez mais complexos do Estado Social. É assim que a capacidade operativa da Justiça eleitoral tem se estendido para diversas competências, referidas às diferentes formas de ação, sejam as jurisdicionais básicas, sejam as legiferantes, administrativas ou consultivas.

Apesar de freqüentemente ser acusada de parcialidade, a beneficiar certos partidos nos nichos eleitorais sob sua competência, principalmente o partido hegemônico do momento, a tendência se inclina para o fortalecimento da confiança popular no desempenho imparcial dessa Justiça especializada. As razões são múltiplas para esta credibilidade. As próprias peculiaridades da Justiça Eleitoral respondem por algumas delas, a exemplo da obediência ao princípio da temporariedade de seus membros, escolhidos para um biênio, com renovações independentes de critérios políticos e sem prejuízo da obediência a normas rígidas que só fortalecem a segurança da instituição.

Outros aspectos, como a celeridade dos ritos, o investimento tecnológico nos processos de votação e apuração, a responsabilidade coletiva dos tribunais pelas decisões adotadas, e a competência para responder a consultas sobre matéria eleitoral sem contemplar situações concretas, assim como emitir atos normativos com força regulamentar, favorecem uma dinâmica própria que faz da Justiça Eleitoral vertente paradigmática, guardiã da verdade eleitoral, de forma a evitar que seja esta corrompida pela fraude, suborno ou coação, deslegitimando a representação popular e, por conseqüência, as bases do governo democrático.

Não podemos nos furtar ao comentário acerca da realidade que cerca muitas disputas eleitorais, sobretudo aquelas eivadas de exacerbações emocionais que resvalam dos candidatos concorrentes para os magistrados, principalmente os de primeiro grau. Não é exagero dizer que há grande probabilidade de esses julgadores serem as maiores vítimas das pressões políticas regionais – ao contrariarem interesses partidários ou de candidatos, muitas vezes passam a padecer de ofensas ou críticas que desbordam dos limites aceitáveis de urbanidade, ao invés de verem manejados, contra suas decisões, os inúmeros recursos disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Cabe a todos nós, cidadãos, evitar que a Justiça seja confundida com repasto da política. A Justiça Eleitoral, ao longo destes 65 anos, tem sido pródiga em lições que avivam a observação de que não podemos nos furtar ao conceito de direito e justiça, nem nas nossas relações privadas, nem nas públicas, pois como afirmou o insigne ministro Ricardo Lewandowski, ela é a “depositária da confiança de quem aspira viver conforme os ideais democráticos e republicanos.”

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