Folha de pagamento

Exclusão de verbas reduz carga tributária

Autor

25 de junho de 2010, 16h12

Não é novidade alguma a insatisfação dos contribuintes com a excessiva carga tributária em nosso país. E, não é para menos, pois, dos 12 meses do ano, ao menos em até três o contribuinte brasileiro recolhe os mais variados tributos. Isso porque, a carga tributária em nosso país é uma das mais altas do mundo, superando até mesmo países muito mais desenvolvidos que o nosso e que, certamente, possuem uma “contraprestação” muito mais compensatória do que a praticada no Brasil.

De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT – só no primeiro trimestre de 2009 a carga tributária no Brasil, que é a relação entre arrecadação e o PIB (Produto Interno Bruto), chegou a 38,45%, resultado de uma arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais na ordem de R$ 263,22 bilhões.

Com a unificação das receitas (Receita Federal e Previdenciária), a Receita Federal do Brasil – RFB espera aumentar ainda mais a arrecadação de tributos federais, seja pela intensificação na fiscalização, seja pela adoção de critérios de “cruzamentos de informações” que tornam o fisco muito mais eficiente nas atividades de controle, administração, arrecadação e cobrança dos variados tributos existentes.

Neste sentido, as empresas de diferentes setores têm se desdobrado para arcar com os altos custos tributários exigidos no Brasil sem ter que apelar para a sonegação. Muitas são as formas de redução da carga tributária de maneira legal, que os especialistas chamam de Planejamento Tributário, ou seja, formas e procedimentos contábeis e tributários ordenados que as empresas passam a adotar visando à diminuição de sua carga tributária por meio de suas operações, utilizando-se para tanto de normas legais e também das “brechas” na complexa legislação tributária vigente em nosso país.

Desde que seja feito por profissionais capacitados e de profundo conhecimento das normas técnicas e da legislação tributária vigente, o Planejamento Tributário certamente trará benefícios consideráveis para a empresa, reduzindo consideravelmente a carga tributária de médio a longo prazo.

Um bom exemplo de Planejamento Tributário como forma de redução de custos para empresas de diferentes setores está na redução na carga fiscal das chamadas contribuições sociais, eis que essa espécie de tributo federal está em destaque no ranking dos tributos que mais pesam no bolso do empresariado brasileiro.

Para aquelas empresas cuja fórmula de apuração dos tributos é feita pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido, a lei determina que seja aplicada a alíquota de 20% sobre os valores lançados a título de remuneração na folha de pagamentos das empresas, além dos próprios salários pagos pelos empregadores aos empregados, tais como: auxílio-alimentação, auxílio-doença, auxílio-escolar, ajuda de custo, salário-maternidade, abono de férias, aviso-prévio, participação nos lucros, seguro de vida em grupo, auxílio creche, gratificação semestral, diárias, ganhos eventuais, dentre outras.

De acordo com artigo 22, inciso I, da lei 8.212/91 a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social é de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês aos segurados pela prestação dos serviços, destinadas a retribuir o trabalho. Dessa forma, a natureza das verbas tributáveis é de caráter taxativamente remuneratório.

Esse mesmo caráter não pode ser aplicado às verbas indenizatórias e não-salariais, uma vez que elas são pagas não em decorrência direta com o trabalho executado, mas, sim por uma recomposição patrimonial de caráter indenizatório, razão pela qual podem ser excluídas da base de cálculo para efeitos de apuração do salário de contribuição, que gera o recolhimento das contribuições sociais devidas pelas empresas mensalmente. Todavia, para se valer dessa alternativa é preciso a tomadas de medidas judiciais específicas, muito além do entendimento básico contábil, razão pela qual, a consulta a um profissional da área processual tributária é essencial.

Assim, a exclusão de determinadas verbas da folha de pagamentos para efeitos de cálculo do salário de contribuição, que é pago mensalmente pelas empresas nestas condições, é uma forma (dentre tantas outras) de redução da já altíssima carga tributária existente atualmente no Brasil. No entanto, mais do que limitar-se a queixar-se da notória carga tributária, é preciso se conscientizar que medidas alternativas podem ser tomadas justamente para diminuir esses altos custos tributários.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!