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CNJ avalia sugestões para regulamentar publicidade de ações na internet

25 de junho de 2010, 7h23

Por Redação ConJur

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Cerca de 70 propostas foram encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça sobre a resolução que vai regulamentar a publicidade dos atos processuais eletrônicos na internet. O Grupo de Trabalho responsável pelo estudo do tema se reuniu, esta semana, para avaliar as propostas e adaptar o texto de acordo com as sugestões encaminhadas por juízes, advogados e cidadãos em geral, durante o período em que o texto ficou disponível para consulta pública.

"É fundamental a participação das pessoas na tomada desse tipo de decisão que traz conseqüências diretas para o dia-a-dia dos cidadãos", destacou o conselheiro do CNJ Walter Nunes, que coordena os trabalhos.

A resolução pretende dar transparência e garantir o direito de acesso à informação regulado pelo artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Esta foi a segunda vez que a matéria foi submetida à consulta pública. De 23 de março a 24 de abril, as pessoas puderam se manifestar sobre tema.

A partir das sugestões, o grupo elaborou a minuta de resolução que foi submetida à consulta pública que se encerrou na última semana, que ficou disponível para consulta pública durante um mês no portal do CNJ. O prazo final para enviar as sugestões terminou na última semana. E deverá ser submetido ao Plenário do CNJ na 109ª sessão, prevista para o dia 3 de agosto.

As manifestações
Entre as manifestações recebidas pelo CNJ está a de um cidadão que conta ter sido condenado em 2002 a dois anos e quatro meses de pena em regime aberto e que até hoje sofre efeitos da condenação, por causa da divulgação de dados relativos ao seu processo. Outra pessoa alertou que existem empresas que exploram comercialmente o fornecimento de informações processuais privilegiadas.

De acordo com Nunes, o objetivo da resolução é exatamente combater esses tipos de práticas, evitando efeitos negativos que essa publicidade pode gerar a pessoas envolvidas em processos ou que já foram absolvidas pela Justiça.

A publicidade apenas das iniciais das vítimas nos processos criminais; a restrição total de acesso a dados relativos a ações criminais extintas; a não divulgação da identidade e do CPF das partes em um processo e a publicidade das ações sob segredo de justiça para advogados com procuração nos autos foram outras das sugestões encaminhadas ao CNJ sobre a matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.