Verba alimentar

União não pode cortar salários de grevistas do MTE

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24 de junho de 2010, 16h10

Por considerar que vencimentos é verba alimentar e cortá-lo significa suprimir do servidor e da sua família, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, que a União se abstenha fazer corte de vencimentos dos servidores grevistas do Ministério do Trabalho e Emprego.

A Seção firmou posição de que o direito de greve não pode ser negado aos servidores públicos e que o corte nos vencimentos não é obrigatório. Para o ministro Hamilton Carvalhido, pensar de forma diferente seria como uma “retaliação, punição, represália ou modo direto de reduzir a um nada esse legítimo direito consagrado na Constituição da República”.

O ministro destacou que inexiste previsão e disciplina legal para a formação do fundo de custeio do movimento, bem como do imposto a ser pago pelo servidor, para lhe assegurar tal direito social. Ele explicou que a ausência do fundo é situação mais intensa do que o próprio atraso no pagamento aos servidores públicos civis, o que justifica o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho, prevista no artigo 7 da Lei 7.783/1989.

De acordo com o ministro, não se está declarando o direito à remuneração independentemente do trabalho. Cabe, na decisão a ser proferida, no bojo da ação principal, dispor sobre restituição ao erário ou compensação dos dias paralisados, se for o caso.

Em decisão anterior, o STJ determinou a manutenção dos serviços essenciais, como a expedição da carteira de trabalho e o pagamento do seguro-desemprego. A paralisação começou no dia 6 de abril. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

MC 16.774

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