Candidato inelegível

TSE indefere pedido de liminar de Garotinho

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24 de junho de 2010, 4h08

O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o pedido de liminar de Anthony Garotinho sob a alegação de que prefere esperar o julgamento do recurso interposto pelo ex-governador do Rio de Janeiro no Tribunal Regional Eleitoral.

Na ação ajuizada no TSE, Garotinho pede a suspensão da decisão da Corte Regional que decretou sua inelegibilidade. O TRE-RJ o considerou inelegível por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social nas eleições de 2008.

Em sua decisão, o ministro Marcelo Ribeiro ressalta que o recurso (Embargos de Declaração) apresentado por Garotinho no TRE será apreciado na segunda-feira (28/6). Por essa razão considera ser necessário aguardar esse julgamento.

O ministro recorda que apenas em casos realmente excepcionais o TSE admite a suspensão de efeitos de decisões regionais antes de completamente esgotada a instância ordinária.

“Assim, levando em conta que o registro das candidaturas ocorrerá até 5 de julho, entendo que se deva aguardar o citado julgamento. Em razão da situação fática, tal como delineada nesta data, ou seja, pendentes embargos declaratórios com pedido de efeitos modificativos no TRE, que serão julgados em data próxima, entendo não ser o caso de concessão de liminar”, afirma o ministro Marcelo Ribeiro.

Na decisão de maio deste ano, o TRE-RJ cassou o mandato da prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho, por abuso do poder econômico. A Corte Regional também tornou inelegíveis a prefeita, Anthony Garotinho e mais três comunicadores da rádio O Diário.

Na Ação Cautelar, Garotinho argumenta que o juiz eleitoral extinguiu a ação de investigação judicial ajuizada por Arnaldo França Vianna e pela coligação Coração de Campos contra ele, por entender que Vianna era parte ilegítima para entrar com o processo já que havia sido declarado inelegível.

No entanto, o ex-governador informa que o Tribunal Regional fluminense afastou a ilegitimidade de Arnaldo Vianna, dando prosseguimento ao processo.

No mérito, o TRE julgou parcialmente procedente a ação movida contra Garotinho, Rosinha e os comunicadores, aplicando a eles a sanção de inelegibilidade a contar da eleição de 2008.

O TRE entendeu que Rosinha teria sido beneficiada por publicações e programas favoráveis, destacando-se a entrevista que concedeu, como pré-candidata, em 14 de junho de 2008, em programa de rádio conduzido por Garotinho, seu marido.

Garotinho afirma na Ação Cautelar que qualquer dúvida sobre sua elegibilidade cria sérios problemas para a escolha de seu nome na convenção de seu partido (PR), prevista para o dia 27 de junho, e traz prejuízos irreparáveis à campanha eleitoral em si, na medida em que seus adversários “certamente sustentarão a incerteza da validade do voto que vier a lhes ser dado”.

O ex-governador lembra que o prazo de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral termina em 5 de julho. Com informações da Assessoria de  Imprensa do TSE.

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