Ordem pública

Acusado de planejar morte de irmão fica preso

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24 de junho de 2010, 12h33

Em crime grave, os motivos, a repercussão social, o parentesco com a vítima de homicídio, entre outras circunstâncias, são indicativos da necessidade de manter a prisão preventiva do acusado. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de Habeas Corpus a um homem preso preventivamente sob a acusação de planejar o assassinato do seu irmão adotivo.

De acordo com os autos, o acusado e sua mulher eram irmãos adotivos da vítima. De acordo com os autos, o assassinato foi encomendado em razão das constantes provocações que irmão adotivo direcionava ao irmão biológico do acusado quando estava embriagado.

Preso no dia 30 de novembro de 2009, o acusado alegou no HC constrangimento ilegal. Sustentou que a prisão foi decretada apenas com base na gravidade abstrata do crime e que é primário e tem bons antecedentes.

O relator, ministro Jorge Mussi, ressaltou que as condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não desconstituem, por si só, a prisão preventiva, quando há elementos nos autos que autorizem a manutenção da prisão. A 5ª Turma já firmou entendimento de que, em crime grave, o modus operandi, os motivos, a repercussão social, o parentesco, entre outras circunstâncias, são indicativos da necessidade da segregação cautelar como garantia da ordem pública.

Os ministros entenderam que a prática de homicídio contra pessoa da própria família evidencia a periculosidade do acusado e dá ensejo à manutenção da prisão para garantia da ordem pública. Soma-se a isso o real perigo de fuga do acusado, uma vez que outros envolvidos estão foragidos. Com esses fundamentos, a Turma negou, por unanimidade, o Habeas Corpus. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 15.4975

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