Listas rejeitadas

Quatro advogados foram aprovados para o TJ-SP

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24 de junho de 2010, 18h31

A advogada Roseli Katsue Sakaguti, uma das integrantes das duas listas sêxtuplas rejeitadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para ocupar vaga do quinto constitucional naquela corte, enviou mensagem ao Consultor Jurídico protestando contra informação publicada na revista sobre o assunto. A advogada tem razão. Ao contrário do que afirmou a notícia, quatro integrantes das listas, obtiveram, sim, o número necessário de votos para serem indicados. As duas listas só não foram fechadas porque, em cada uma delas, faltou um terceiro nome.

Na votação da segunda das quatro listas apresentadas ao TJ-SP pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado Alberto Gosson Jorge Junior obteve 16 votos logo no primeiro escrutínio, enquanto Roseli Sakaguti alcançou os 13 votos exigidos no segundo escrutínio.

Entre as integrantes da terceira lista, Maria Helena Cervenka Buena de Assis conseguiu 21 votos e Sandra Maria Galhardo Esteves obteve 15 votos. Martha Ochsenhofer foi aceita por 12 integrantes do colegiado, um a menos do que o mínimo exigido para fechar a lista.

Mesmo com os quatro nomes aprovados, as duas listas foram inteiramente rejeitadas e devolvidas à OAB-SP pelo tribunal.

Leia a nota enviada pela advogada à ConJur

Prezado Senhor
Sou uma das candidatas a uma das quatro vagas para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo Quinto Constitucional – Classe dos Advogados.

Integro a segunda lista sêxtupla, a qual, realmente foi devolvida à OAB. Contudo, totalmente inverídica a afirmação publicada na matéria “Tribunal TJ-SP rejeita duas listas sêxtuplas da OAB”, ao conter a seguinte afirmativa: “Na votação da segunda e da terceira lista (veja abaixo os nomes dos advogados) houve três escrutínios, mas nenhum dos seus integrantes alcançou quórum suficiente…”

Tal afirmação não corresponde à verdade posto que:

1º-) Na segunda lista o candidato Alberto Gosson Jorge Junior obteve em primeiro escrutínio 16 votos e, a candidata Roseli Katsue Sakaguti, em segundo escrutínio, obteve 13 votos, estes suficientes para integrar a lista tríplice do Tribunal de Justiça;

2º-) Na terceira lista as candidatas Maria Helena Cervenka Bueno de Assis e Sandra Maria Galhardo Esteves, obtiveram, em primeiro escrutínio 21 e 15 votos, respectivamente, votos estes igualmente suficientes para que as mesmas integrassem a lista tríplice.

Assim, contrariando o quanto afirmado e publicado, dois candidatos de cada uma das listas devolvidas foram aceitos e aprovados pelo Tribunal de Justiça, o qual, infelizmente, não logrou êxito no consenso acerca do terceiro nome que deveriam figurar na segunda e terceira listas sêxtuplas enviadas pela OAB, a qual cujos nomes foram escolhidos com o devido critério e séria apuração da capacidade profissional, postura ética e moral de cada um dos integrantes de cada uma das quatros listas enviadas ao Tribunal.

Destaco que, inverídica afirmação de que “Nenhum de seus integrantes alcançou quorum suficiente…” , depõe contra os quatro candidatos que obtiveram votos suficientes para integrar a lista tríplice, notadamente em razão da divulgação dos nomes de seus respectivos integrantes.

Assim, deixo claro minha indignação quanto a inverídica e irresponsável afirmação lançada na matéria publicada, porquanto  entendo deva o editor proceder com ética, responsabilidade e fidedignidade quanto ao seu teor e, antes de preparar a matéria e, principalmente, divulgá-la tem por obrigação moral e ética, inteirar-se da veracidade da informação. 

Desta feita, inconformada com a repercussão da falsa informação acerca da segunda e terceiras listas sêxtuplas, solicito-lhes a imediata retificação da matéria, dando-se ampla e destacada divulgação no sentido de que, em cada uma das listas devolvidas, dois candidatos obtiveram votos suficientes para integrar a lista tríplice e, foram aprovados e aceitos pelo Tribunal de Justiça, mencionando inclusive seus nomes; não havendo consenso apenas em relação ao terceiro nome.

No aguardo da pronta e amigável providência e devida retificação e divulgação, subscrevo-me,

Atenciosamente,
Roseli Katsue Sakaguti

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