Depósito recursal

Guia ilegível da Caixa Econômica é válida

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24 de junho de 2010, 13h59

Depois de reconhecer que a guia de recolhimento do depósito recursal apresentada pela Caixa Econômica Federal era válida, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, garantiu ao banco o direito de ter um Agravo de Instrumento analisado pela 6ª Turma.

Para a Turma, a autenticação mecânica da guia de depósito recursal do recurso de revista era ilegível, não sendo possível verificar o valor exato recolhido pela Caixa. Para o colegiado, portanto, a autenticação bancária ilegível inviabilizava a confirmação do preparo do recurso e, consequentemente, o exame do processo.

Porém, na opinião do ministro Vieira de Mello Filho, relator dos embargos da CEF na SDI-1, havia elementos suficientes nos autos atestando a regularidade do preparo do Recurso de Revista da empresa. Por exemplo: a guia foi juntada com a indicação do banco recebedor e a data do recolhimento.

O relator ressalta que se o banco fez a autenticação da guia é porque o valor recolhido é o efetivo lançado no campo específico do documento. Isso significa que a ilegibilidade parcial da guia não compromete a avaliação do cumprimento do requisito do devido recolhimento do depósito recursal.

Dessa forma, por unanimidade, a SDI-1 afastou a declaração de irregularidade do documento e determinou o retorno do processo à Turma para julgar o Agravo de Instrumento da Caixa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

E-Ag-AIRR- 561440-02.2001.5.09.0010

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