Sangue novo

Seção de Direito Privado elege quatro de seis vagas

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24 de junho de 2010, 16h53

Antônio Carreta/TJ-SP
Eleição do Orgão Especial do TJ-SP 24/06/10, da esquerda para direita: Gastão Toledo de Campos Filho, Ruy Coppola, Boris Kauffamann, Marco César Müller Valente, Guilherme Strenger e Roberto Mac Cracken. - Antônio Carreta/TJ-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo renovou nesta quinta-feira (24/6) um quarto (seis desembargadores) dos membros do Órgão Especial. O colegiado de cúpula da corte paulista é formado por 25 desembargadores, dos quais 12 são eleitos por votação direta e os demais são escolhidos pelo critério de antiguidade.

Como desembargadores de carreira foram escolhidos Guilherme Strenger (172 votos), Ruy Coppola (158), Boris Kauffamann e Renato Nalini (153 votos), e Gastão Toledo de Campos Filho (14). A vaga do quinto constitucional da advocacia ficou com o desembargador Roberto Mac Cracken, que obteve 155 votos. (Na foto, da esquerda para a direita, os desembargadores Gastão Toledo de Campos Filho, Ruy Coppola, Boris Kauffamann, Marco César Müller Valente, Guilherme Strenger e Roberto Mac Cracken)

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Eleição do Orgão Especial do TJ-SP 24/06/10 - Antônio Carreta/TJSP

A Seção de Direito Privado, com quase metade dos integrantes da corte paulista, foi a grande vitoriosa. Vai ocupar quatro das seis cadeiras colocadas em disputa. Elegeu os desembargadores Boris Kauffmann e Roberto Mac Cracken (do chamado DP-1), Gastão Toledo (DP-2) e Ruy Coppola (DP-3). As outras duas vagas foram para a Seção Criminal (Guiherme Strenger) e de Direito Público (Renato Nalini).

Como suplentes foram eleitos os desembargadores Samuel Júnior (127), Octávio Helene (115), Urbano Ruiz (113) e Maria Cristina Zucchi (72 votos).

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Eleição do Orgão Especial do TJ-SP 24/06/10 - Antônio Carreta/TJSP

Os eleitos vão ocupar as cadeiras dos desembargadores Ivan Sartori, Penteado Navarro, Maurício Vidigal, José Roberto Bedran e Eros Picelli (integrantes da carreira da magistratura) e Palma Bisson (do quinto da OAB).

O pleito é disciplinado pela Resolução 301/07. De acordo com a norma, ao surgir uma vaga, o presidente do Tribunal de Justiça terá de convocar o Tribunal Pleno — integrado pelos 360 desembargadores — para a escolha do novo ocupante. Pela regra, os desembargadores que integram o Órgão Especial pelo critério de antiguidade são inelegíveis.

A renovação é a maior já ocorrida de uma só vez no Órgão Especial. O pleito foi organizado nos moldes das eleições para cargos do Executivo e Legislativo, com o uso de urnas eletrônicas. A votação foi secreta e os eleitos conseguiram a maioria simples dos votos.

A última eleição para o Órgão Especial aconteceu em março, quando foram escolhidos quatro desembargadores para um mandato de dois anos. O desembargador Cauduro Padin foi o único novo membro do colegiado. Os outros três já integravam o grupo e foram reconduzidos: Mário Devienne, José Santana e José Reynaldo, este último da vaga reservada ao quinto constitucional da advocacia.

Na última disputa, o desembargador Mário Devienne liderou a eleição, tendo recebido 189 votos. Seu colega, José Santana, ficou em segundo lugar, com 152. O desembargador Cauduro Padin ganhou a terceira vaga da carreira da magistratura com a preferência de 141 votos.

A Emenda Constitucional 45/04, conhecida como Reforma do Judiciário, determinou que metade dos integrantes dos Órgãos Especiais dos tribunais deve ser composta por membros eleitos pelo voto direto dos desembargadores.

[Foto: Antônio Carreta, do Tribunal de Justiça de São Paulo]

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