Valor patrimonial

Balancetes podem ser usados para calcular cotas

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24 de junho de 2010, 14h58

É válida a utilização do balancete do mês como base de cálculo das cotas de acionista. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça garantiu a uma consumidora gaúcha o direito para integralização de suas ações da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), empresa formada por sociedade de economia mista e sucedida pela Brasil Telecom.

O relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que a Corte diverge da conclusão do tribunal gaúcho. O caso utilizado como parâmetro pela 2ª Seção, e que firmou o entendimento no Tribunal, foi o de relatoria do ministro que morreu, Hélio Quaglia Barbosa, cujo voto apresenta o seguinte: “A então Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), sucedida pela recorrente (Brasil Telecom), fazia parte da administração pública indireta, sujeitando-se, bem por isso, a ter seus balanços e balancetes submetidos ao controle de órgãos fiscalizadores, dentre a Comissão de Valores Mobiliários; o – Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, com participação do Ministério Público ali oficiante; a Controladoria e Auditoria Geral do Estado; a auditoria externa e o seu próprio conselho fiscal”.

Aldir Passarinho Junior ressaltou, ainda, que a matéria está consolidada, no âmbito da Lei dos Recursos Repetitivos, desde 2008. “Os balancetes apresentados pela ré (Brasil Telecom) constituem documento válido e apto à apuração do VPA para efeito de cálculo das diferenças de ações a que a parte autora faz jus na data da respectiva integralização”, afirmou o ministro. Assim, ele atendeu ao pedido da Brasil Telecom e restabeleceu a decisão que considerou legítimos os balancetes mensais anexados ao processo. Todos os outros ministros da 2ª Seção seguiram o voto do relator.

A discussão envolve os balancetes apresentados pela então CRT com o objetivo de apurar o chamado Valor Patrimonial da Ação (VPA), ou seja, o patrimônio líquido dividido pelo número de ações. O VPA seria usado como base para calcular a quantidade de cotas à qual a acionista tinha direito, em face da integralização das ações, ou seja, da quitação do pagamento das ações.

A primeira instância considerou válidos os balancetes mensais anexados ao processo, não sendo necessária a apresentação da ata de aprovação e do balanço final aprovado, conforme pedido da acionista. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou essa decisão e determinou que a Brasil Telecom apresentasse documentos contábeis autênticos. E, por isso, o caso foi parar no STJ, que reverteu o entendimento de segunda instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.191.340

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